Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet é proibida.
Nas eleições de 2018 a propaganda eleitoral na internet só será permitida a partir do dia 16 de agosto, e as redes sociais estão ganhando cada vez mais força para promover os candidatos.
Na manhã desta sexta-feira (6), Rafael Mota Reis, presidente da Comissão de Ética na Política da OAB-CE, esteve na rádio Pan News Fortaleza e falou um pouco sobre o assunto.
Segundo ele, a propaganda eleitoral na internet precisa de atenção, pois nem tudo é permitido.
A propaganda na internet pode ser feita através do site do candidato, do partido ou da coligação. No entanto, o endereço eletrônico deve ser informado previamente à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet localizado no Brasil.
"Qualquer propaganda irregular gera multa que pode chegar até R$30 mil, além do candidato poder responder a processo criminal e civil, conforme o caso", disse. Na internet, também é permitido que o candidato tenha blogs, redes sociais e sites com conteúdo produzido ou editado.
O que é proibido?
-Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.
-Propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas.
-Propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da Administração Pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios).
-Venda de cadastro de endereços eletrônicos.
-Propaganda através de telemarketing, em qualquer horário,
atribuição errada de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.
-Propaganda através de telemarketing, em qualquer horário,
atribuição errada de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.
CNEWS
0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.