Informações do projeto Supremo em Números, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, mostram que o tempo médio de vigência de uma liminar até
que ela seja julgada coletivamente no Supremo Tribunal Federal foi de 403 dias entre 2011 e 2015.
Como o regimento da corte máxima não estipula prazos para que ordens judiciais desse tipo sejam julgadas no mérito, a vigência de cada uma varia muito.
Se o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado, determinado, em dezembro, pelo ministro Marco Aurélio Mello, foi revertido em plenário em dois dias, há casos que permaneceram pendentes por duas décadas.
Aconteceu com a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 917, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República em 1993. Uma liminar suspendeu a eficácia de lei mineira que reservava 30% de cargos públicos vagos aos próprios servidores estaduais. O plenário só foi confirmar o entendimento em 2013, dez anos depois.
Exemplos levantados pelo Supremo em Números abundam. Em determinados casos, a vigência é menor em termos temporais, mas seu impacto pode ser maior.
A liminar concedida pelo ministro Luiz Fux estendendo auxílio-moradia de quase R$ 4.400 mensais para todos os juízes federais já custou mais de R$ 1,5 bilhão em recursos públicos em dois anos de vigência, por exemplo.247
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