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sábado, 24 de dezembro de 2016

RECEITA FEDERAL APLICA AUTO DE INFRAÇÃO NO INSTITUTO LULA

Por ipuemfoco   Postado  sábado, dezembro 24, 2016   Sem Comentários


A Receita Federal concluiu a investigação sobre o Instituto Lula referente ao ano de 2011 e aplicou um auto de infração
contra a entidade, que está acompanhado da cobrança de multa. O valor da multa e o teor das acusações são mantidos sob sigilo.

A devassa sobre as finanças do ex-presidente Lula e as entidades ligadas a ele teve início com a Operação Lava Jato. Os auditores entenderam que houve desvio de finalidade no Instituto Lula e por isso a Receita decidiu suspender a isenção fiscal do instituto referente ao ano de 2011. Com isso, o órgão resolveu cobrar tributos devidos e outras penalidades.

A suspeita dos auditores é que o Instituto Lula não funcionava como uma entidade sem fins lucrativos, por ter recebido doações milionárias de empreiteiras investigadas na Lava Jato e porque teria havido o repasse desses recursos para parentes do ex-presidente.

O auto de infração foi protocolado oficialmente no sistema da Receita Federal em 11 de novembro, um mês depois da publicação no Diário Oficial de ato declaratório com a perda da isenção do Instituto Lula. Na ocasião, foi dado um prazo à entidade para que se explicasse, mas a defesa não foi considerada satisfatória pelos auditores.
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A aplicação do auto de infração significa que os auditores encerraram o processo em primeira instância e concluíram pela existência de irregularidades. Entretanto, ainda cabe recurso internamente à Receita Federal e, posteriormente, ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

Além desse processo referente a 2011, a Receita Federal continua fazendo um pente-fino nas contas do instituto para os demais anos. O de 2011 tinha que ser concluído até o fim deste ano para não ocorrer a prescrição.

Na época da notificação pela Receita Federal, o Instituto Lula divulgou nota afirmando que não existe desvio de finalidade, que todas as despesas questionadas pela Receita estão devidamente comprovadas e justificadas, e que os recursos são destinados “precipuamente” à divulgação e preservação da memória e do acervo do ex-presidente Lula.

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