O juiz eleitoral Elison Pacheco Oliveira Teixeira, editou na última quarta-feira (10), uma portaria proibindo a utilização de fogos de artifícios durante o período eleitoral deste ano, nos municípios que fazem parte da 54ª Zona Eleitoral.
De acordo com a Portaria Nº 05/2016, fica terminantemente proibia a queima de fogos de artifício de qualquer categoria, nos municípios de Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia, em qualquer evento de caráter político-eleitoral, tais como comícios, carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e afins, até o término das eleições deste ano.
A portaria determina ainda que não haverá proibição de queima de fogos em um possível evento de comemoração da vitória, desde que realizado a partir das 19h00min até as 22h00min do dia 02 de outubro.
A Polícia Militar ficará responsável pelo cumprimento da portaria, adotando as medidas cabíveis para coibir o acirramento de ânimos durante o período de propaganda eleitoral. O desrespeito às determinações implica na imposição de sanções legais.
Confira a Portaria Nº 05/2016:
0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.