O prazo é 2 de agosto deste ano, mas muitos municípios alegam não ter condições de cumprir as metas estabelecidas.
A lei (12.305/10) que definiu os parâmetros básicos para coleta, reciclagem, destinação do lixo e conservação ambiental está prestes a completar quatro anos.
A chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei, também estabeleceu um prazo para a extinção dos lixões e a criação de aterros sanitários.
O prazo é 2 de agosto deste ano, mas muitos municípios alegam não ter condições de cumprir as metas estabelecidas.
Já a Frente Parlamentar Ambientalista não quer a prorrogação do prazo para os municípios se adequarem à lei. Caso não cumpram a regra, os municípios vão responder por crime ambiental.
Já a Frente Parlamentar Ambientalista não quer a prorrogação do prazo para os municípios se adequarem à lei. Caso não cumpram a regra, os municípios vão responder por crime ambiental.
As multas previstas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Segundo a Associação Nacional de Órgãos Municipais do Meio Ambiente, até agora apenas 10% dos quase 3 mil municípios com lixões conseguiram solucionar o problema. Isso ocorre, principalmente, por dificuldades financeiras.
De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos, a coleta seletiva é feita por apenas 60% dos municípios brasileiros. No Centro-Oeste, por exemplo, só 32% dos municípios têm coleta seletiva, enquanto no Sudeste o índice chega a 80%.
De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos, a coleta seletiva é feita por apenas 60% dos municípios brasileiros. No Centro-Oeste, por exemplo, só 32% dos municípios têm coleta seletiva, enquanto no Sudeste o índice chega a 80%.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos prevê que, primeiro, o município deverá estabelecer a separação de resíduos secos e úmidos. Depois, progressivamente, deverá separar os resíduos secos em tipos específicos, como vidro, plástico e papel. Agência Câmara
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