A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão monocrática da ministra Nancy Andrighi e manteve o afastamento cautelar do conselheiro do Tribunal de Contas do Ceará, Teodorico Menezes, que está sendo investigado pela suposta prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha pelo suposto envolvimento no caso dos banheiros fantasmas.
Ele quer voltar
Fora do cargo desde junho de 2012, o conselheiro requereu a revogação do seu afastamento, sustentando que a duração da medida já excede o prazo juridicamente admissível. Argumentou ainda que, como o inquérito não tem prazo certo para terminar, em razão de diversas diligências pedidas pelo Ministério Público Federal, a manutenção do afastamento ganharia um contorno punitivo.
Fortes indícios
Segundo a relatora, a despeito de as investigações ainda não estarem concluídas, as provas reunidas no processo trazem fortes indícios de beneficiamento do investigado com o desvio de verbas públicas destinadas ao projeto de construção de módulos sanitários em residências de municípios do interior do estado.
Ameaça
Para a ministra, a manutenção do investigado no cargo implicaria clara ameaça para a instrução do processo, pela influência e pressão que ele poderia exercer sobre os demais envolvidos, servidores e agentes públicos direta ou indiretamente ligados ao Tribunal de Contas estadual e que, de alguma forma, podem vir a contribuir com as investigações.
“No mais, a continuidade do exercício das atividades de conselheiro do Tribunal de Contas incompatibiliza-se com a gravidade dos crimes em apuração e com o princípio da moralidade administrativa”, disse a ministra.
Todos concordam
Por unanimidade, a Corte Especial manteve o afastamento do conselheiro.
Segredo
O nome do conselheiro não foi divulgado pela assessoria do STJ, assim como o número do processo que não foi explicitado em razão de segredo judicial.POLITICACOMK
Ele quer voltar
Fora do cargo desde junho de 2012, o conselheiro requereu a revogação do seu afastamento, sustentando que a duração da medida já excede o prazo juridicamente admissível. Argumentou ainda que, como o inquérito não tem prazo certo para terminar, em razão de diversas diligências pedidas pelo Ministério Público Federal, a manutenção do afastamento ganharia um contorno punitivo.
Fortes indícios
Segundo a relatora, a despeito de as investigações ainda não estarem concluídas, as provas reunidas no processo trazem fortes indícios de beneficiamento do investigado com o desvio de verbas públicas destinadas ao projeto de construção de módulos sanitários em residências de municípios do interior do estado.
Ameaça
Para a ministra, a manutenção do investigado no cargo implicaria clara ameaça para a instrução do processo, pela influência e pressão que ele poderia exercer sobre os demais envolvidos, servidores e agentes públicos direta ou indiretamente ligados ao Tribunal de Contas estadual e que, de alguma forma, podem vir a contribuir com as investigações.
“No mais, a continuidade do exercício das atividades de conselheiro do Tribunal de Contas incompatibiliza-se com a gravidade dos crimes em apuração e com o princípio da moralidade administrativa”, disse a ministra.
Todos concordam
Por unanimidade, a Corte Especial manteve o afastamento do conselheiro.
Segredo
O nome do conselheiro não foi divulgado pela assessoria do STJ, assim como o número do processo que não foi explicitado em razão de segredo judicial.POLITICACOMK
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