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domingo, 2 de junho de 2013

PRESIDENTE DO TCM EVITA FALAR SOBRE DECISÃO QUE AUTORIZA PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS

Por .   Postado  domingo, junho 02, 2013   Sem Comentários

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco Aguiar, prefere não comentar procedimentos da Assembleia Legislativa em relação ao anteprojeto que trata da prescrição de processos em tramitação naquela corte de contas, enquanto a proposta encaminhada ao Legislativo não for votada.



Ele diz que tem evitado dar declarações sobre essa questão porque a Assembleia pode alterar a proposta e tem poder, inclusive, para mudar tudo que foi encaminhado. Para ele os deputados podem fazer estudos sobre essa questão, avaliar como a prescrição é tratada no plano federal e mudar o que entender necessário.

No entanto, ele faz questão de esclarecer que o TCM está cumprindo uma determinação constitucional, estabelecida por meio de uma emenda aprovada ano passado. Essa emenda, que estabelece a prescrição em cinco anos, fixa um prazo de 180 dias para o Tribunal adequar a sua Lei Orgânica ao novo texto constitucional. Então, é isso o que está sendo feito, complementa.

Na avaliação do conselheiro Francisco Aguiar algumas críticas estão sendo feitas por falta de conhecimento do Regimento Interno e da Lei Orgânica do TCM. No seu entendimento a proposta do TCM dificulta a situação de muitos gestores. Como exemplo cita o caso de recursos de revisão, que podem ser interpostos até cinco anos após a publicação do acórdão. Esclarece que, com a interposição desse tipo recurso, o prazo de cinco anos começa a contar da data em que o gestor fizer o pedido.

Esclarece ainda o presidente do TCM que na prática, embora existam exceções, atualmente uma conta de gestão é julgada em uma média de 2,8 anos e com a nova proposta a prescrição vai ocorrer em 15 anos aproximadamente porque a cada recurso que o gestor apresentar a contagem de cinco anos começa novamente, como se o processo estivesse iniciando. Aguiar não dispõe do número de processos que poderão ser arquivados em função da prescrição.
DN

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