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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

VARJOTA; ZELO E RESPEITO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, dezembro 29, 2021   Sem Comentários


Na data de hoje, 29 de dezembro de 2021, reuniram-se no paço municipal o Prefeito Elmo Monte com o representante

sindical de Varjota, o Sr. Cesário Aragão de Melo, a fim de dialogar sobre a deliberação do Município a respeito do rateio das sobras dos recursos do FUNDEB.


Registre-se que o Prefeito de Varjota encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que trouxe previsão normativa para a possibilidade de se realizar o rateio das sobras do FUNDEB aos profissionais ativos da educação básica inseridos no 70% do FUNDEB, de forma proporcional à atuação. A Lei foi aprovada na Câmara e sancionada pelo Prefeito Elmo Monte no dia 06 de dezembro de 2021.


Na reunião, o Prefeito Elmo Monte explicou que os critérios da Lei Municipal foram utilizados como parâmetro para a organização contábil e financeira da gestão para a efetivação do pagamento das sobras do FUNDEB aos profissionais que, legalmente, faziam jus ao rateio. O processo de análise orçamentária e pagamento seguiu o rito diante das previsões legais vigentes.


No dia 28 de dezembro de 2021, no entanto, foi publicada a Lei Federal nº 14.276/2021, que alterou, dentre outras coisas, a partir da data de publicação, os critérios para denominação dos profissionais da educação básica, o que, de acordo com o Prefeito Elmo Monte, pegou de surpresa a programação já estabelecida pelas normas vigentes até o dia 28.12.2021.


Desse modo, após consulta à assessoria jurídica e contábil, a gestão, sempre baseada no que determina a legalidade, irá cumprir com as normas federais e municipais vigentes, se adequando, inclusive, à vigência da Lei nº 14.276/2021, que se deu a partir do dia 28 de dezembro de 2021.


Assim, o Prefeito Elmo Monte se comprometeu a efetuar o pagamento do rateio das sobras do FUNDEB, até o dia 30 de dezembro de 2021, com o valor em conta até o dia 27 de dezembro de 2021, aos profissionais ativos da educação básica pertencentes à regra dos 70%, nos termos do que preconizam as leis vigentes até aquela data.

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