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terça-feira, 3 de agosto de 2021

GENECIAS NORONHA E PEDRO BEZERRA; CASSADOS PELO TRE,ESPERAM DECISÃO DO TSE

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, agosto 03, 2021   Sem Comentários



Pela Lei Complementar 64, em seu primeiro artigo, os deputados federais cearenses Genecias Noronha (Solidariedade) e Pedro Bezerra de Menezes (PTB), mesmo ainda no exercício de seus

mandatos, aguardando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já não podem disputar qualquer mandato nas eleições do próximo ano. 


Eles foram condenados com a perda do mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense, por abuso de poder político e econômico em 2020. Os crimes foram cometidos na eleição de 2018.


É taxativo o Art. 1º da referida Lei Complementar, em sua letra “d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; (Alínea com redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4/6/2010)”.


No dia 15 de julho passado, um despacho do ministro Alexandre de Moraes, enquanto integrante do TSE, motivou especulação quanto à confirmação da cassação do mandato de Pedro Bezerra. Na verdade, o ministro manifestou-se não sobre o recurso de Apelação do deputado, mas em um Recurso Especial do Ministério Público e em Agravos do deputado e outros réus no seu mesmo processo de cassação do mandato pelo TRE.


recurso do Ministério Público que o ministro Alexandre disse ser um “erro grosseiro”, queria uma ordem para o TRE cearense rever a decisão que cassou o mandato de Pedro Bezerra, mas não tornou inelegível o seu pai, à época das eleições de 2018, prefeito de Juazeiro do Norte


E os agravos, inclusive de Pedro, queriam uma decisão da Corte eleitoral nacional para mandar o TRE reexaminar provasO ministro negou sequência a todos os recursos, mas deixou claro que existiu o crime eleitoral de que é acusado Pedro Bezerra. E é motivo da cassação do mandato, por isso disse ter sido “irretocável o entendimento da Corte Regional (o TRE)”.


No mais, prossegue o ministro: “ressalto que, independentemente do conhecimento ou da participação do candidato nos atos indicados como irregulares, o art. 22, inciso XIV, da LC 64/1990, impõe a cassação do registro ou diploma ao candidato diretamente beneficiado pelo abuso de poder, uma vez que esse abuso interfere na higidez do processo eleitoral”.


A situação do deputado Genecias Noronha é semelhante, mas ainda não tem fato novo sobre a tramitação do seu recurso de Apelação, nem no da deputada estadual Aderlânia Noronha, mulher de Genecias, que também teve o mandato cassado no mesmo processo.


Na parte final do seu despacho, no caso de Pedro Bezerra, diz o ministro Alexandre de Moraes: “Com efeito, verifica-se que as circunstâncias fáticas dos autos permitem a conclusão acerca da gravidade suficiente a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, demonstrada a manipulação da máquina pública orquestrada pela Secretária de Educação que, extrapolando do seu poder de autoridade administrativa e do uso de bens públicos, intimidou servidores a trabalhar em benefício da candidatura de Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes”.


lentidão da Justiça Eleitoral e as chicanas processuais possibilitam que políticos conquistem os mandatos cometendo crimes eleitorais e os exerçam, na plenitude. 


A condenação tardiamente, até um ano depois da perpetração dos delitos pelo Tribunal específico do Estado, cujos efeitos ainda ficam suspensos após os recursos dos réus e seus respectivos julgamentos, deixam o detentor do mandato usurpado, ocupando um lugar que legalmente não é dele.BLOG DO EDISON SILVA

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