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segunda-feira, 5 de abril de 2021

LOCKDOWN; LEIA NA ÍNTEGRA O NOVO DECRETO DO GOVERNADOR CAMILO SANTANA

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, abril 05, 2021   Sem Comentários



O decreto que prorrogou o lockdown em todo o Ceará foi publicado na noite de domingo, 4 de abril (04/04), no Diário Oficial do Estado (DOE). 


Até o próximo dia 11 de abril, somente atividades classificadas como essenciais poderão funcionar em todos os 184 municípios cearenses. A circulação de pessoas nas ruas, sem justificativa, também está restrita. 


A partir de 12 de abril, está anunciado o início da reabertura, conforme o governador Camilo Santana (PT). A forma como isso ocorrerá será definida em série de reuniões ao longo desta semana.

A prorrogação publicada neste fim de semana libera a realização de atividades religiosas, atendendo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, mantém recomendação para que celebrações sejam mantidas de forma remota

Leia o novo decreto na íntegra


DECRETO Nº34.021, de 04 de abril de 2021.


PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ, NOS TERMOS DO DECRETO Nº34.005, DE 27 DE MARÇO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e a situação de emergência em saúde  igentes no Estado do Ceará por conta da COVID-19, nos termos, respectivamente, do Decreto Legislativo n.° 543, de 03 de abril de 2020, e do Decreto n.° 33.510, de 16 de março de 2020; 

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Governo do Estado vem pautando sua postura no combate à pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados  técnicos da saúde; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.965, de 04 de março de 2021, que disciplina o isolamento social rígido no Estado do Ceará, como medida de combate à COVID-19;  

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 34.005, de 27 de março de 2021, que prorrogou, na última semana, a referida política de isolamento social em todo o Estado; 

CONSIDERANDO o resultado de deliberação havida no âmbito de comitê estratégico incumbido da definição das medidas de isolamento social no Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, autoridades de governos e representantes dos Poderes constituídos; 

CONSIDERANDO que, embora os números venham indicando uma melhora dos dados da COVID-19 no Estado, por conta justamente das medidas de isolamento social rígido, o cenário da pandemia ainda inspira preocupação quanto à capacidade de atendimento da rede de saúde, pública e privada, o que, para os especialistas, torna impositiva a prorrogação das disposições do Decreto n.º 34.005, de 27 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 11 de abril de 2021, no Estado do Ceará, o isolamento social nos termos do Decreto n.º 34.005, de 27 de março de 2021.

Art. 2º Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADPF n.º 701 - MG, as instituições religiosas, no período de isolamento social, poderão funcionar, no Estado do Ceará, nos termos da referida decisão, enquanto estiver surtindo efeitos.

Parágrafo único. Não obstante o disposto no “caput”, deste artigo, permanece a recomendação às instituições religiosas para que continuem procedendo a suas celebrações de forma virtual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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