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sábado, 15 de agosto de 2020

A TRÊS MESES DO PLEITO,REGRAS AFETAM PARTIDOS E ELEITORES

Por ipuemfoco   Postado  sábado, agosto 15, 2020   Sem Comentários


As eleições municipais de 2020 foram adiadas para os dias 15 e 29 de novembro em primeiro e segundo turnos, respectivamente. 

A mudança da data do pleito - e, consequentemente, de todos os outros prazos - foi a principal alteração decorrente da pandemia de Covid-19. 

A partir de hoje (15), aliás, a três meses do primeiro turno, o novo calendário eleitoral prevê uma série de restrições a agentes públicos. De que outras formas, contudo, a legislação eleitoral precisou se adaptar para conservar o processo democrático e assegurar a saúde coletiva?

Em julho, o Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 18, de 2020, que gerou a Emenda Constitucional 107, instrumento normativo que versa sobre o adiamento das eleições deste ano devido à Covid-19.

O texto não só alterou prazos eleitorais como também se adequou à tendência de transmissões ao vivo, permitindo a realização de convenções partidárias de forma virtual, e possibilitou a continuidade da propaganda institucional de órgãos públicos municipais, desde que para tratar diretamente do enfrentamento ao novo coronavírus e para prestar orientações à população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.

Vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Mariana Pedrosa compreende que a legislação eleitoral se adequou da melhor forma possível ao contexto pandêmico. 

Isso porque a emenda constitucional "tratou do adiamento das eleições sem prorrogação dos mandatos, situação que violaria a soberania popular exercida pelo voto para mandatos com prazos determinados".

Campanha

Um trecho da emenda constitucional, especificamente o inciso VI do parágrafo terceiro, pode gerar repercussões diretamente na campanha. O texto diz que "atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional".

Isso significa que atos de propaganda eleitoral, principalmente os presenciais, corpo a corpo, tradicionais das campanhas municipais, podem ser restringidos dependendo da situação pandêmica em cada município. Quem decide sobre isso é Estado ou União.

"Não que a lei esteja errada", pondera Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE. O jurista entende que as realidades distintas da pandemia no País demandam tratamentos diferenciados pelo poder público. 

Mas, prevê: "Vai ter gente insatisfeita". Para evitar a utilização política desse artifício da lei, o ideal, segundo ele, é que os critérios utilizados pelos estados, principalmente, sejam os mais claros e objetivos possíveis.

Mariana Pedrosa não acredita que essa disposição afete, necessariamente, o pleito. "Qualquer exagero ou irregularidade na limitação da propaganda por meio de parecer técnico, visando beneficiar determinados candidatos, pode configurar conduta vedada e ser objeto de representação a ser apreciada pela Justiça Eleitoral", ressalta.

Sem corpo a corpo?

Comícios presenciais e grandes passeatas não são eventos recomendados pelas autoridades sanitárias porque põem em risco a saúde pública e podem, por isso, ser restringidos. "Vai ser um desafio muito grande para os partidos e para os candidatos conseguir equilíbrio (de diálogo com a população) diante de todas essas barreiras, limitações", aponta Fernandes Neto. O jurista lembra, por outro lado, que estão mantidas as propagandas tradicionais em TV, rádio e Internet.

Para as eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também suspendeu a identificação biométrica dos eleitores e promete ainda para este mês de agosto anunciar mudanças nos horários de votação para evitar aglomerações em filas. As propostas analisadas incluem, por exemplo, aumentar a duração do tempo de votação nas sessões e dividir horários por faixa etária.

Mudanças a partir de hoje 

Contratações:

A partir de hoje, agentes públicos não podem nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos

Eventos: 

Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Também é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Funcionários

A partir de hoje até 15 de fevereiro de 2021 órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral.

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