O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do diploma do deputado estadual reeleito Audic Mota e perda dos direitos políticos por oito anos.
O parecer é do procurador regional eleitoral Anastácio Nóbrega Tahim Júnior e foi assinado no dia 21 de novembro de 2018.
A ação se refere à publicidade institucional da Prefeitura de Tauá nas redes sociais durante o mês de agosto (dentro dos três meses que antecedem as eleições), a qual destacava a imagem de Audic Mota, o que se configurou em conduta vedada devido ao período eleitoral.
“A utilização de dinheiro público para a veiculação de publicidade institucional que não cumpre os ditames do art. 37, §1o, da Lei n.o 9.504/97, que serve precipuamente para a autopromoção do governante, tem gravidade suficiente para atrair a sanção de inelegibilidade, de acordo com o TSE”, traz o parecer.
Em tempo
Além de Audic Mota, a decisão conclui que o ex-prefeito Carlos Windson Cavalcante Mota praticou abuso de poder político, mais especificamente, abuso de autoridade, devendo ser aplicada a sanção de inelegibilidade por oito anos.
Em tempo II
Audic Mota sustenta ser inocente e não encontra razões para essa perseguição do MPE.
0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.