"O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame".
A presidente do STF, Cármen Lúcia, foi acionada para acabar com a guerra de liminares que virou a tentativa de soltar Lula durante o plantão do desembargador e ex-filiado ao PT, Rogério Favreto.
Segundo o jornalista Cláudio Dantas, do O Antagonista, o presidente do TRF-4, Thompson Flores, ligou para a ministra e pediu para ela intervir na situação. “Ele também ligou para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge que deve formalizar recurso”.
Tudo é muito confuso. O fato é que a decisão do desembargador Rogério Favreto de conceder um Habeas Corpus a Lula foi feita no plantão do mesmo e com o argumento de que o petista precisa estar solto para participar da campanha eleitoral. Outros pedidos de HC já havia sido negado pelo desembargador Gebran Neto, que é o relator do caso.
Há óbvios absurdos envolvendo o caso. Primeiro: a matéria não é urgente. Desa forma, não é caso para plantonista decidir. Segundo, se juiz de corte superior mandar soltar, mesmo que plantonista, o juiz da primeira instância deve cumprir.
Vejam a Resolução 71 do CNJ: Art 1o § 1o.
O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”
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