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domingo, 8 de julho de 2018

MPF SEGUE ENTENDIMENTO DE MORO E REQUER QUE DECISÃO DE LIBERTAR LULA SEJA RECONSIDERADA

Por ipuemfoco   Postado  domingo, julho 08, 2018   Sem Comentários

O procurador da República José Osmar Pumes seguiu o entendimento do juiz federal Sérgio Moro e destacou que Favreto é incompetente para analisar o caso.
O Ministério Público Federal (MPF) se pronunciou sobre o habeas corpus concedido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) na manhã deste domingo (8). 
“Nesses termos, o eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus, nos termos do art. 92, § 2º, desse E. TRF4, o qual dispõe expressamente: ‘O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.’ 
Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte.”

Habeas Corpus

Pela manhã, o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que foi condenado na Operação Lava Jato a 12 anos e um mês de prisão.

Na sequência, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo na primeira instância, respondeu afirmando que o desembargador é “completamente incompetente” para libertar Lula e encaminhou o caso para apreciação do relator da Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, e determinou que a Polícia Federal aguarde o fim do impasse jurídico.

Após a manifestação do juiz federal Sérgio Moro, o desembargador Rogerio Favreto reforçou que a ordem de soltura seja cumprida imediatamente. Segundo Favreto, a Polícia Federal alega ausência de delegado na superintendencia, mas que o despacho determina urgência e que a ordem deve ser cumprida por qualquer autoridade policial.
“Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”, aponta o desembargador. O magistrado também aponta que o descumprimento poderá gerar pena de responsabilização de ordem judicial.PARANAPORTAL

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