O Tribunal de Contas do Ceará enviou ofício aos prefeitos municipais em que alerta os gestores para evitar “o endividamento do município e os gastos abusivos com
eventos festivos e shows, em detrimento do equilíbrio das contas municipais e da prestação dos serviços públicos de qualidade”.
De acordo com o Tribunal, diante de um cenário em que 102 municípios cearenses encontram-se em situação de emergência por estiagem ou seca, é necessário que as gestões públicas municipais atuem com “cautela e lisura”.
“Com isso, deve-se promover a quitação das despesas em atraso ou não pagas, assegurar o pagamento do funcionalismo municipal e obrigações correlatas, restringindo-se de realizar despesas, repasses ou assunção de dívidas para eventos, por exemplo”, cita o tribunal.
Licitação
O TCE ainda alerta que, caso ocorram gastos com festas e show, os municípios devem seguir normas sobre licitações e contratos públicos, justificando-se nas hipóteses de incremento de receitas decorrentes da atividade turística ou interesse público relevante.
Prioridade
Prioridade
A corte de contas também recomenda a priorização de despesas e pagamentos necessários à manutenção da máquina administrativa, abstendo-se de contrair gastos com bens e serviços não essenciais ao interesse público.
Também ressalta o dever das autoridades municipais de observar os princípios e leis que regem a administração pública, “e que é indispensável a publicação de todos os atos no Portal de Licitações do TCE Ceará, para efeito da mais ampla transparência, divulgação e controle a cargo desta Corte de Contas e da sociedade”.POLITICACOMK
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