e que medidas adotar para combatê-las. O assunto foi tema do seminário Fake News e Democracia, organizado pelo Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Parlamento para a área.
A temática vem ganhando visibilidade no mundo e no Brasil nos últimos anos. Nas eleições presidenciais nos Estados Unidos, por exemplo, as interações de usuários de redes sociais foram maiores com conteúdos considerados falsos do que com notícias de veículos tradicionais, segundo levantamento do site BuzzFeed. Na votação do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff na Câmara, em abril do ano passado, levantamento do portal BBC Brasil revelou que a maioria dos textos mais compartilhados não tinham base factual.
Uma primeira dificuldade detectada por palestrantes foi a própria definição do termo que ainda é cercada de polêmica. Especialistas destacaram a necessidade de diferenciar as distintas práticas classificadas como fake news, que incluem mensagens totalmente falsas, desinformação (estratégias usadas para confundir), manipulação editorial (dar maior peso a uma visão em detrimento de outras) e descontextualização (retirar falas ou números da situação onde foram divulgados).
O Instituto Projor, voltado à análise da mídia, alertou para o risco de usar o termo de forma acrítica. “Nós rejeitamos o termo fake news porque ele é impreciso e porque maus políticos estão usando o termo para atacar a imprensa no seu direito de informar”, destacou Ângela Pimenta, diretora do Instituto.
Mesmo sem consenso, os participantes do seminário reconheceram o fenômeno de construir informações de caráter falso de forma intencional com o objetivo de influenciar o debate político ou de gerar receitas por meio de compartilhamentos, likes e outras formas de interação, considerando a capacidade de disseminação possibilitada pelas redes sociais e outros espaços virtuais.
Para o professor e assessor em campanhas políticas Marcelo Vitorino, um dos desafios no combate às fake news é chegar a um entendimento dos diversos órgãos do Judiciário sobre como lidar com sites e plataformas baseadas fora do país. Ele relatou que tribunais brasileiros vêm tendo percepções divergentes sobre o assunto na hora de julgar pedidos de retirada de conteúdo.
Walter Ceneviva, integrante da Comissão de Liberdade de Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, defendeu que se o site, aplicativo ou plataforma tiver alguma forma de atuação no país ela deve ser responsabilizada e seguir as normas nacionais. “Nós somos um país, e quem tem audiência e fatura neste país tem que se submeter às leis deste país”, enfatizou.(Agência Brasil)
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