O deputado Federal Macedo (PSL/CE) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a captação e utilização de patamares mínimos de águas pluviais em edificações públicas, prédios comerciais e residenciais do País. A proposição visa alterar o texto atual do Estatuto das Cidades de Lei n° 10.257.
A quantidade mínima de água a ser armazenada será definida conforme regulamentações específicas de cada região, devido a grande variedade de condições climáticas e econômicas de cada Estado.
“Em algumas regiões chove mais do que em outras, e devemos levar em consideração também o nível econômico para implantação dos sistemas de captação de água”, ressaltou o parlamentar.
Tramitação
A matéria está em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados. No projeto, o uso de água pluvial é restrito para fins não potáveis. Embora, em geral, a água seja de boa qualidade, em algumas regiões pode apresentar elevada concentração de poluentes. Sendo assim, a água deve ser reutilizada em descargas e em sistemas de irrigação, por exemplo.
Adaptação
A lei deve entrar em vigor em 180 dias, caso seja aprovado. Edificações públicas fora dos padrões terão até dois anos para se adequarem às novas normas, os prédios comerciais três e os residenciais cinco. De acordo com o deputado federal Macedo, a adaptação das edificações para garantir a coleta e o armazenamento de água da chuva envolve dificuldades técnicas e econômicas, por isso defendemos que as alterações sejam feitas de forma gradual e planejada com um prazo razoável para implantação.
Consumo consciente
O parlamentar defende ainda que o projeto de lei visa o consumo consciente de água. “Diante do quadro intenso de seca, acreditamos que a possibilidade de reutilizar a água da chuva é uma boa estratégia de consumo sustentável. É uma ação que deve ser realizada em conjunto com outras medidas de combate ao desperdício de água e com a implantação de políticas estruturantes de convivência com a seca”, pontuou.Com informações do OE/politicacomk
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