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quinta-feira, 18 de junho de 2015

ENTENDA COMO FICAM AS NOVAS REGRAS PARA A APOSENTADORIA INTEGRAL

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, junho 18, 2015   Sem Comentários


Regras valem apenas para quem vai pedir aposentadoria por tempo de contribuição e pode receber o benefício integral
As regras de concessão de aposentadoria publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) vão mudar a vida do beneficiário da Previdência Social, cujo recolhimento e direitos estão ligados ao financiamento do INSS.

A Medida Provisória publicada indica uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria que correlaciona a expectativa de vida da população e o tempo de serviço de cada trabalhador ligado ao regime da Previdência Social (INSS). Ela vale para fazer a conta de quanto o segurado do INSS vai receber ao se aposentar (que é feito, grosso modo, pela média dos valores de recolhimento ao longo de sua vida profissional).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Vale ainda o mínimo de 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher. No entanto, para ter direito à aposentadoria integral, além desse tempo será acrescida a idade do beneficiário. Para mulheres, a soma da idade terá de ser, no mínimo, 85, ao passo que para os homens a soma mínima é de 95. Essa pontuação mínima vai ganhar um ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.

Como é o cálculo?

A idade e o tempo de contribuição previstas serão acrescidas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. O objetivo é atingir a pontuação 85 (mulheres) e 95 (homens)

Na prática, uma mulher que completar 85 pontos em 2017 (51 anos de idade e 34 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.

Professores

Professorer que comprovarem exclusivamente tempo de exercício de magistério terão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Não muda, continua valendo os 60 anos de idade para a mulher e 65, para o homem. No entanto, nesse tipo de benefício, o rendimento é de um salário mínimo.

A regra já está valendo?
A Medida Provisória entrou em vigor hoje, com a publicação no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (18).

O que é fator previdenciário?

O fator previdenciário surgiu no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, com o objetivo de inibir aposentadorias precoces e controlar gastos na Previdência, o que não aconteceu. Pelo contrário, as pessoas se aposentam mais cedo, a expectativa de vida cresce, portanto, o beneficiário aposentado tem condições de receber aposentadoria por mais tempo. 

 O fator funciona como um pedágio multiplicador que inclui a expectativa de sobrevida, a idade e o tempo de contribuição do segurado. Ou seja, critérios atuariais que aumentam a correlação entre contribuição e benefício, sendo que quanto maior o tempo de contribuição e mais idade tenha o segurado no momento do requerimento da sua aposentadoria, menor será a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício.IG


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