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quarta-feira, 17 de junho de 2015

CÂMARA APROVA PERDA DE MANDATO EM CASO DE INFIDELIDADE PARTIDÁRIA E VOTO IMPRESSO

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, junho 17, 2015   Sem Comentários


Emenda à reforma política foi votada nesta terça-feira (16).Voto impresso tem o objetivo de aumentar o controle do eleitor e de permitir auditorias nas urnas eletrônicas,
a emenda prevê que a urna deverá imprimir o voto, a ser conferido pelo eleitor antes da conclusão da votação.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 433 votos a 7 e 2 abstenções, emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) à reforma política (PEC 182/07, do Senado) que reúne vários temas em um único texto, como fidelidade partidária, projetos de iniciativa popular, voto impresso e eleição das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.


Quanto à fidelidade partidária, o texto determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Também não perderá o mandato no caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei.

Iniciativa popular

A apresentação de projeto de iniciativa popular foi facilitada. Atualmente, ele pode ser apresentado à Câmara se for subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

O texto da emenda diminui a quantidade de assinaturas para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminui a adesão em cada estado para 0,1% dos eleitores.

Voto impresso
Com o objetivo de aumentar o controle do eleitor e de permitir auditorias nas urnas eletrônicas, a emenda prevê que a urna deverá imprimir o voto, a ser conferido pelo eleitor antes da conclusão da votação. O voto impresso dessa maneira será depositado automaticamente em local lacrado.

Mandatos de Mesas

Em razão da mudança do mandato eletivo para cinco anos, correspondente a uma legislatura, a emenda adequa a Constituição para prever que as eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos). Será vedada a recondução aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou em outra.IG

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