A Câmara Municipal de Fortaleza, aprovou em primeira discussão, com 25 votos favoráveis e 4 contrários, em sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira, 20 de maio, o projeto de lei complementar 13/2015, de iniciativa do Executivo.
O projeto altera o artigo 51 da lei complementar 176/2014, ampliando as competências da Guarda Municipal de Fortaleza, para que atuem também na fiscalização do trânsito.
Justificativa
O projeto altera o artigo 51 da lei complementar 176/2014, ampliando as competências da Guarda Municipal de Fortaleza, para que atuem também na fiscalização do trânsito.
Justificativa
A mensagem do Executivo tem como justificativa adequar a legislação municipal à nacional, utilizando como base o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que possibilita que estes órgãos exerçam competência de trânsito no âmbito do município. Com a aprovação da mensagem, os guardas passam a exercer as competências que lhe forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da lei número 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Contra
Contra
Os vereadores João Alfredo (PSOL), Deodato Ramalho (PT) e Toinha Rocha (PSOL), se posicionaram contrários ao projeto, pois, segundo, eles, a matéria é inconstitucional. Os parlamentares destacaram que a alteração extrapola as competências determinadas constitucionalmente para a Guarda Municipal e adentra em atribuições do órgão de trânsito existente, no caso, da Autarquia Municipal de Trânsito.
A favor
A favor
Segundo o líder do governo, Evaldo Lima (PCdoB), o projeto atende aos anseios da sociedade, que visa melhorias no trânsito. “O que a cidade quer é a melhoria da mobilidade urbana, enfim que motoristas não ocupem as faixas para ciclistas, que haja mais educação no trânsito. Então é preciso pensar no bem social”, destacou.
Adin
Adin
O parlamentar finalizou sua fala, informando que ao contrário do que foi apontado pelos vereadores da oposição, a ação direta de inconstitucionalidade não gera efeito suspensivo.Com informações da CMFor/POLITICACOMK
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