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quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PEC PROÍBE INDICAÇÃO DE PARENTES PARA VAGA DE SUPLENTE DE SENADOR

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, janeiro 16, 2014   Sem Comentários

                
Alvo de críticas por parte da sociedade e até mesmo dos próprios políticos, as regras para a eleição de suplentes no Senado Federal podem, finalmente, ser alteradas.

Uma Proposta de Emenda à Constituição (287/13), que atualmente tramita na Câmara Federal, determina que cada senador seja eleito com apenas um suplente, e não dois, como acontece hoje.

O texto ainda proíbe a eleição de substituto que seja cônjuge, parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção. Pela regra em vigor, cada titular de vaga no Senado tem direito a indicar os suplentes sem restrição a graus de parentesco.

De acordo com o autor da PEC, ex-senador e agora deputado Sibá Machado (PT-AC), a medida tem por objetivo “preservar o espírito que reveste a coisa pública e afastar a possibilidade de prevalecer o interesse privado, especialmente o familiar, em detrimento do interesse coletivo”.

Originalmente, o texto previa também novas eleições, caso a cadeira de senador ficasse vaga por mais de 60 dias antes do mandato. Nesse caso, o suplente assumiria a vaga somente até a posse do novo eleito. Os senadores, no entanto, retiraram essa previsão da versão final aprovada.

TRAMITAÇÃO

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que determinará a admissibilidade da matéria. Caso aprovada, será encaminhada para Comissão Especial criada especialmente para sua análise.
O ESTADO

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