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quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

MINISTRA CARMEN LÚCIA; JUÍZA OU CARRASCA ADJUNTA

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, janeiro 08, 2014   Sem Comentários

Edição/247 Fotos: Felipe Sampaio/STF | Nelson Jr/STF | Danilo Verpa/Folhapress | Reprodução:
Até agora, todas as execuções penais da Ação Penal 470, marcadas por abusos e arbitrariedades condenadas por juristas de renome, foram tomadas por um único homem: Joaquim Barbosa.Como ele saiu de férias sem concluir seu "serviço", deixou para a ministra Carmen Lúcia o caso que envolve o deputado João Paulo Cunha (PT-SP); 

Agora, ela pode escolher seu papel na história: será juíza ou embarcará na insana aventura de um ministro que manda réus condenados ao semiaberto para regime fechado e deixa outros, como Roberto Jefferson, curtindo o verão em casa?; a Justiça brasileira nas mãos de Carmen Lúcia; será que ela irá se submeter à tirania de um eventual candidato togado?


Até agora, a desmoralização da Justiça brasileira é obra, sobretudo, de um único homem. Ao comandar as execuções penais da Ação Penal 470, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, mostrou à sociedade como um juiz não deve agir. 

Cometeu abusos, arbitrariedades e foi, nitidamente, parcial em suas decisões. A prova mais evidente disso é o fato de ter saído de férias sem ter tomado qualquer providência em relação a Roberto Jefferson, aquele que foi condenado sem direito a embargos e confessou ter administrado um caixa dois de R$ 4 milhões. Repita-se: QUATRO MILHÕES DE REAIS.

Outra arbitrariedade óbvia de Joaquim Barbosa foi o fato de ter enviado para prisões em regime fechado réus condenados ao semiaberto – o que mereceu um manifesto de repúdio assinado por juristas e intelectuais (leia aqui"Juristas e intelectuais gritam contra AI-5 de Barbosa"). 

"Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. 

Só o desejo pelo espetáculo justifica", disseram juristas do porte de Celso Bandeira de Mello e Dalmo de Abreu Dallari. 

Detalhe: o espetáculo aéreo, pago com recursos públicos, já foi desfeito – uma vez que vários presos já retornaram aos seus estados de origem. Os recursos, porém, foram perdidos.

Sobre o fato de condenados ao semiaberto estarem sendo presos em regime fechado, esse é outro alerta que deve ser feito à ministra Carmen Lúcia. A ela, coube a inglória missão de concluir o "serviço" iniciado por Joaquim Barbosa. 

Como ele saiu de férias sem expedir o mandado de prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que ficou dois exposto à execração pública, Carmen Lúcia é a presidente de plantão do STF durante o descanso de Barbosa.

E agora, ministra Carmen? O que fazer? Mandar para o regime fechado um condenado ao semiaberto, embarcando, assim, nos abusos já cometidos por Joaquim Barbosa – e condenados por juristas? Ou ter a coragem necessária para desafiar o grito dos meios de comunicação – que têm uma agenda política não declarada – e agir como juíza?

Carmen Lúcia mostrará ao Brasil, nas próximas horas, que papel escolheu desempenhar na história: o de juíza ou o de carrasca adjunta de um eventual candidato.

Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre o caso de João Paulo Cunha (PT-SP) – um parlamentar, enfatize-se, condenado por peculato num erro flagrante do Supremo Tribunal Federal (leia mais aqui):

André Richter e Marcelo Brandão
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, entrou em férias hoje (7), mas não expediu o mandado de prisão do deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). 

Segundo a assessoria do tribunal, o documento ainda não foi enviado à Polícia Federal (PF) porque a Secretaria Judiciária do Supremo ainda não conseguiu concluir toda a documentação necessária. Cunha aguarda a expedição do mandado para se apresentar à PF.

De acordo com a assessoria de imprensa do STF, não deu tempo para concluir a documentação, que precisa ser enviada à Câmara dos Deputados, para dar início ao processo de cassação do mandato, ao juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal e para a Polícia Federal. 

Além do mandado de prisão, a Corte precisa enviar uma carta-sentença para comunicar os órgãos sobre as penas e os crimes pelos quais Cunha foi condenado.

Barbosa entrou em férias hoje. Como o Supremo está em recesso até o início de fevereiro, a presidência da Corte será exercida interinamente pela ministra Cármen Lúcia até o dia 19 de janeiro. Após a data, o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF, assumirá o plantão do STF. Com as férias de Barbosa, Cármen e Lewandowski poderão expedir o mandato.

Ontem (6), Barbosa negou os recursos apresentados pela defesa de Cunha e encerrou a Ação Penal 470, o processo do mensalão, para João Paulo. Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto pelos crimes de corrupção e peculato.

De acordo com o advogado de João Paulo Cunha, Fernando da Nóbrega, seu cliente está “tranquilo, calmo e sereno” e decidido a cumprir a decisão da Justiça. O advogado conversou com jornalistas na frente da casa do parlamentar, na tarde de hoje (7), em Brasília. 

Ele disse que Cunha está na cidade, mas não confirmou se está em casa. De acordo com o advogado, o deputado está apenas aguardando o mandado de prisão para se apresentar.

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