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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

CEARÁ;BRADESCO É CONDENADO A INDENIZAR APOSENTADO QUE FOI VÍTIMA DE FRAUDE

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, outubro 31, 2013   Sem Comentários

                                                 
O Banco Bradesco Financiamentos foi condenado a pagar indenização ao aposentado A.M.S. (identidade preservada), por ter sido vítima de fraude

no município de Coreaú, distante 299 km de Fortaleza. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.

Conforme os autos, em dezembro de 2011, A.M.S. foi surpreendido com desconto na aposentadoria, no valor de R$ 32,32. Ao procurar informações, no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o aposentado foi informado de que os débitos eram provenientes de parcela de empréstimo junto ao Bradesco, no total de R$ 1.939,20.

Alegando não ter realizado contrato com a instituição, ele ingressou com ação na Justiça, pedindo a anulação do contrato e a restituição dos valores descontados, além de indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou não ter cometido nenhum ato ilícito e alegou ter sido vítima de fraudadores. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.

SENTENÇA

Em janeiro deste ano, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Vara Única de Coreaú, anulou o contrato de empréstimo e determinou a restituição, em dobro, dos valores descontados, até a data da sentença. O magistrado determinou, ainda, o pagamento de indenização, no valor de R$ 12 mil - a título de danos morais -, e entendeu que o banco não realizou a devida averiguação da documentação ao conceder o empréstimo, “assumindo a responsabilidade por eventuais problemas daí recorrentes”.

Objetivando a reforma da decisão, o banco interpôs apelação no TJCE, reiterando as mesmas alegações apresentadas na contestação. Ao julgar o caso, na última quarta-feira (23), a 5ª Câmara Cível manteve a restituição dos valores descontados, e fixou em R$ 5 mil a indenização moral. O relator afirmou não haver dúvidas da responsabilidade da instituição financeira e, por isso, cabe reparação de dano.
O ESTADO

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