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segunda-feira, 25 de março de 2013

PREFEITURAS TERÃO DE ADOTAR O PORTAL DA TRANSPARêNCIA

Por .   Postado  segunda-feira, março 25, 2013   Sem Comentários

                           


O Tribunal de Contas dos Municípios vai alertar as prefeituras cearenses no sentido de adotarem as providências necessárias para a instalação de portais eletrônicos para divulgação, via Internet, de informações sobre suas receitas e despesas. 

A instalação de portais de transparência é obrigatória, para todos os municípios brasileiros, a partir do dia 28 de maio.

No Estado do Ceará 151 municípios precisam se adequar ao que determina a Lei Complementar 131/2009. Atualmente a obrigação de tornar pública as suas contas atinge somente 33 municípios com mais de 50 mil habitantes, mas a partir de 28 de maio os municípios com menos de 50 mil habitantes também são obrigados à "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso ao público", determina a lei.

O presidente do TCM, Francisco Aguiar, já recomendou o secretário do Tribunal, Fernando Diogo, no sentido de providenciar ofício circular para todas as prefeituras lembrando o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que tem o propósito de tornar a administração pública nas três esferas de poder, federal, estadual e municipal, mais transparente.

Entre outras coisas essa lei determina que, em relação às despesas, deve ser feita a divulgação em tempo real de "todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quanto for o caso, ao procedimento licitatório realizado". 


Quanto à receita diz a lei que deve ser divulgado "o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários".

As etapas estabelecidas para o cumprimento da lei foram de um ano, ou seja, a partir de 28 de abril de 2010, para a União, Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes; dois ano (2011) para os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes e; quatro anos (2013) para os municípios com até 50 mil habitantes. 


Quem não cumprir essa lei fica proibido de receber recursos provenientes de transferências voluntárias da União e do governo do Estado. Além disso está sujeito a uma tomada de contas.DN

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