Antes da ACP, o MP já havia instaurado um procedimento administrativo para apurar os fatos. De acordo com as investigações, Diana Maria Pinheiro já exercia antes do período citado dois cargos de professora no Município, conduta considerada lícita.
A partir de 2009, ela foi nomeada como tesoureira da Prefeitura, passando a acumular as três funções, o que configura uma primeira ilegalidade. Além disso, ela deixou de atuar como professora e exerceu apenas o cargo de tesoureira, mas, mesmo assim, ficou recebendo as três remunerações.
A situação é considerada ato de improbidade administrativa. Houve um prejuízo de R$ 28.466,98 aos cofres públicos. Na ação, o Ministério Público pede à Justiça, dentre outras coisas, que sejam ordenados a devolução do dinheiro pago ilicitamente à ex-tesoureira, a suspensão dos direitos políticos dela e o pagamento de uma multa civil.
O MP ressalta que casos como esse não são isolados e que a sociedade civil deve denunciar as irregularidades.O ESTADO
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