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sábado, 15 de dezembro de 2012

TSE GARANTE NOVA ELEIÇÃO

Por .   Postado  sábado, dezembro 15, 2012   Sem Comentários


Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante que haverá novas eleições para prefeito no município de Meruoca. Isso porque o Pleno do TSE, por unanimidade, na última quinta-feira, negou provimento ao recurso do candidato João Coutinho Aguiar Neto, que obteve quase 59% dos votos válidos no pleito municipal, mas estava com registro de candidatura indeferido pela zona local.

O postulante teve o registro indeferido pelo juiz local e confirmado pelos juízes do TRE. Após essa etapa, ele recorreu ao TSE, mas não conseguiu que o Pleno daquele Tribunal reformasse a decisão. O motivo do indeferimento foi a desaprovação de contas de gestão do candidato pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), referentes aos anos de 2001 e 2004.

O pleiteante tem três dias para recorrer ao próprio TSE. João Coutinho Aguiar Neto também pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Felipe Morais, assistente da Coordenadoria de Processamento do TRE-CE, cabe à Presidência do TRE encaminhar o processo para que seja realizada uma eleição suplementar. Entretanto, ele informa que, até o momento, a Corte ainda não foi comunicada pelo TSE sobre a decisão da última quinta-feira.

Nulos

Neste caso, o segundo colocado na disputa, Herik Rodrigues, não pode ser diplomado porque o TSE garante que devem ser realizadas novas eleições nos municípios em que os votos nulos somarem mais de 50% do apurado. Por ter o registro indeferido, os 59% dos sufrágios conquistados por João Coutinho Aguiar Neto são considerados nulos pela Justiça Eleitoral.

Se o Supremo conceder efeito suspensivo ao candidato, há possibilidade de ele ser diplomado enquanto o recurso é apreciado, na hipótese de ele recorrer àquele Tribunal. Caso o STF confirme o indeferimento do registro da candidatura, ele perderá o diploma e serão realizadas novas eleições. Nesse período de transição quem assume a Prefeitura interinamente é o Presidente da Câmara Municipal de Meruoca.

O clima no TRE-CE ainda é de cautela. Felipe Morais, da Coordenadoria de Processamento, lembra que no dia 11 deste mês a ministra Luciana Lóssio reconsiderou a decisão monocrática e resolveu deferir o registro de candidatura de Manuel Soares Bandeira, de Redenção.

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