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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

PRESIDENTO DO STF, PODE DECIDIR PRISÃO DE DEPUTADOS

Por .   Postado  terça-feira, dezembro 18, 2012   Sem Comentários



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, pode decidir sozinho se determina prisão imediata para os condenados no julgamento.

O pedido havia sido feito ainda no início da apreciação do processo, em agosto, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Mas, na sessão desta segunda-feira (17), o chefe do Ministério Público Federal recuou da intenção inicial de pedir ao plenário que decidisse a questão após a conclusão do julgamento. O caso deve ser apreciado por Joaquim Barbosa durante o recesso do Judiciário.

"Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público e seus fundamentos. Mas apenas após a conclusão do julgamento", anunciou Roberto Gurgel, na sessão desta segunda do plenário. O procurador-geral não informou se o pedido será apresentado até a quarta-feira (19), dia da última sessão do plenário do Supremo antes das férias forenses. Caso isso ocorra, é dado como praticamente certo que a decisão do pedido ficará nas mãos de Joaquim Barbosa.

O relator do mensalão disse que, se o pedido for mesmo apresentado durante o recesso do Judiciário, ele poderá, sim, tomar a decisão. "Posso decidir sozinho, claro", afirmou. Joaquim Barbosa ressaltou que, pelo regimento interno do Supremo, esse tipo de decisão é de competência do presidente da Corte e não precisa ser submetido à apreciação dos demais ministros. Questionado se pretende decidi-la se ela chegar no recesso, o presidente do STF respondeu: "Pretendo não, só faço o que é o meu dever fazer. Não vou deixar para as calendas".

A decisão sobre prisão imediata atinge 22 dos 25 réus considerados culpados pelo tribunal. Onze deles, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o empresário Marcos Valério e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), foram condenados a regime de cumprimento de pena inicialmente fechado, ou seja, terão de passar pelo menos um sexto da pena na prisão. Outros onze, como o ex-presidente do PT José Genoino e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), a regime semiaberto, em que se dorme na prisão. Apenas três réus - o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri, o ex-líder do PMDB José Borba (PR) e o empresário Enivaldo Quadrado - foram condenados a regime aberto, no qual terão de cumprir penas restritivas de direitos.

O presidente do Supremo comentou com os jornalistas que, nos nove anos de tribunal, não tem informação sobre se o a Corte já aceitou um pedido desses. Joaquim Barbosa lembrou que, nas turmas - colegiados formados por cinco ministros -, pedidos como esse tipo já foram aceitos. Mas ele disse que isso ocorreu em situações em que os réus usavam os recursos para tentar adiar a execução da pena.

Joaquim Barbosa não quis responder se vê necessidade da prisão imediata aos condenados no mensalão. "Deixa a pessoa constitucionalmente interessada formular, não vou me antecipar aos problemas", disse. O ministro disse que cabe recurso ao plenário da decisão que ele eventualmente vier a proferir.
DN

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