O ex-prefeito do Município de Barro, José Adaílson Barbosa Lima, teve os direitos políticos suspensos e deve devolver a quantia de R$ 513.393,71 aos cofres públicos. Além disso, terá que pagar multa no mesmo valor.
Em 2002, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo o pagamento integral dos prejuízos causados à municipalidade. Alegou que o ex-gestor feriu dispositivos da lei de improbidade administrativa.
Na contestação, José Adaílson Barbosa Lima sustentou que as irregularidades apontadas são improcedentes. Defendeu ainda que os atos praticados não caracterizam improbidade e pediu a extinção do feito sem resolução de mérito.
Em 11 de janeiro de 2008, o juiz Antonio Teixeira de Sousa, da Comarca de Barro, condenou o ex-prefeito a ressarcir ao Município a quantia de R$ 513,393,71. Também determinou o pagamento de multa, de igual valor, e suspendeu os direitos políticos por seis anos. Proibiu ainda o ex-gestor de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais, por igual período.
O magistrado decretou também a perda de função pública, caso o condenado exerça alguma. “As provas testemunhais guardam perfeita sintonia com as provas documentais e são cabais no sentido de demonstrarem que o político cometeu os atos de improbidade que lhe foram atribuídos”. Com informações do Tribunal de Justiça.
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