EM IPU AS LEIS PARECEM SEREM ESQUECIDAS E ATÉ AQUELES QUE SÃO PAGOS PARA FAZEREM VALER AS LEIS, QUANDO ATOS ADMINISTRATIVO FEREM AS MESMAS PARA BENEFICIÁLOS, FICAM CEGOS E CALADOS.
O PROJETO DE LEI 018/2012, QUE NO SEU ART 4° DAR AUMENTO REAL DE 100% AOS ADVOGADOS QUE TEM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS MENSAIS.
O DECRETO LEI- 2848/40, NO SEU ART 359-G, CITA QUE É CRIME;
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))
"Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC)
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