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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

JUDICIÁRIO DE IPU PROÍBE CARREATAS E OUTRAS MANIFESTAÇÕES POLÍTICAS EM IPU

Por .   Postado  sexta-feira, outubro 05, 2012   Sem Comentários


Conforme recomendação eleitoral, datada de 05/10/2012, o Juiz eleitoral de Ipu Dr Lúcio Alves Cavalcante  reiterou às Coligações Partidárias e aos Candidatos que estão terminante proibidas nas 48 horas antes do dia 07/10/2012 (dia da eleição) e 24 horas depois, a realização de carreatas, passeatas, caminhadas,bandeiraços, distribuição de material gráfico, visitas domiciliares, como também carro de som com músicas de candidatos, sob pena de prisão por desobediência eleitoral( art 347 do código eleitoral), além das apreensões de veículos e objetos de propaganda eleitoral.

Haverá hoje 05/10/2012 a partir das 16 horas uma reunião com todos os representantes das Coligações e Candidatos, com os representantes do Poder Judiciário( Juiz e Promotora), as Policias Militar, Civil e Federal para que todo fiquem cientes das medidas que serão adotadas para cumprir esta recomendação eleitoral.
Ipuemfoco.

Veja na integra a recomendação eleitoral.


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