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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

CORRUPÇÃO PODERÁ SER INCLUIDA NA LISTA DOS CRIMES HEDIONDOS

Por .   Postado  quinta-feira, outubro 04, 2012   Sem Comentários


“A prática desses delitos tem alto potencial ofensivo ao erário, gera efeitos desastrosos e afeta a credibilidade do Poder Público”, afirma o deputado. “A sociedade clama por punição mais severa, por normas mais rigorosas contra esse tipo de delinquente.

Tramita na Câmara Federal proposta que altera a Lei de Crimes Hediondos para incluir no rol desses crimes a prática de peculato doloso, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva. O texto também altera o Código Penal para estabelecer penas progressivas, conforme o dano causado aos cofres públicos.
Contra a impunidade
O autor, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse que a ideia partiu do jornalista Tatá Marques e do juiz federal Odilon de Oliveira, ambos do Mato Grosso do Sul. Segundo Trad, um dos objetivos é reduzir o índice de impunidade desses crimes, o que, segundo ele, compromete a credibilidade de autoridades e instituições públicas.
“A prática desses delitos tem alto potencial ofensivo ao erário, gera efeitos desastrosos e afeta a credibilidade do Poder Público”, afirma o deputado. “A sociedade clama por punição mais severa, por normas mais rigorosas contra esse tipo de delinquente.”
Penas proporcionais
Em relação às penas, o autor argumenta que o combate à corrupção pressupõe a existência de critérios objetivos que permitam punições proporcionais e exemplares. Segundo ele, o critério atual é injusto, porque acaba beneficiando os maiores corruptos.
Ele explica que no caso do peculato doloso, por exemplo, atualmente tanto faz alguém se apropriar de R$ 100 mil ou de R$ 10 milhões, porque a pena é a mesma, definida pelo juiz dentro dos limites previstos no Código Penal – reclusão de 2 a 12 anos.
Variação
Pelo projeto, os crimes de peculato doloso, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva continuariam sendo punidos com pena de reclusão, mas o tempo iria variar da seguinte forma:
- de 3 a 8 anos e multa se a vantagem for inferior a 150 salários mínimos;
- de 4 a 12 anos e multa se for entre 150 e 200 salários mínimos; e
- de 5 a 15 anos e multa se a vantagem exceder 200 salários mínimos.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3760/04, que tipifica como crime hediondo os crimes praticados contra a administração pública em detrimento dos direitos sociais constitucionais, e já aguarda votação no Plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias

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