O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, PUBLICOU DECISÃO QUE INDEFERIU A CANDIDATURA DO VEREADOR CHAGAS PERES AO PLEITO DE OUT/2012.
DECISÃO
MONOCRÁTICA
RECURSO ELEITORAL Nº 3537 – CLASSE 30
(35-37.2011.6.06.0021)
ORIGEM: Ipu – CE (21ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos
RECORRENTE: Ministério Público Eleitoral
RECORRIDO: Francisco das Chagas Peres Martins
ADVOGADO: Ronkaly Antônio Rodrigues Paiva
Nos autos do processo acima mencionado, foi exarada a
seguinte decisão monocrática, devidamente homologada pelo TRE-CE em 24.9.2012:
"O presente feito foi julgado na Sessão Ordinária
de 21 de setembro de 2012, e o acórdão publicado no dia 21 de setembro de 2012,
contudo, constato erro material a ser corrigido, o que poder ser realizado ex
officio, na forma do art. 463, inciso II, do Código de processo Civil.
É que, verifico em parte da ementa, a alteração da
expressão "Registro de Candidatura. Vereador" por "Dupla
Filiação Partidária. Não Configuração" , e no primeiro parágrafo do
relatório, bem como no primeiro parágrafo do voto, a troca da expressão
"firmou pela manutenção da decisão de piso, que indeferiu o seu registro
de candidatura ao cargo de vereador" , passando a constar "firmou
pela reforma da decisão de piso, para anular as filiações partidárias,"
razão pela qual corrijo o acórdão proferido nestes autos, que passa a ter a
seguinte redação:
Onde se lê na ementa:
"Ementa: Eleições 2012. Embargos de Declaração
com efeitos modificativos. Recurso Eleitoral. Registro de candidatura.
Vereador. Acórdão. Omissão. Contradição. Ausência. Rediscussão da causa.
Impossibilidade. Rejeição.
Leia-se:
"Ementa: Eleições 2012. Embargos de Declaração
com efeitos modificativos. Recurso Eleitoral. Dupla Filiação Partidária. Não
Configuração. Acórdão. Omissão. Contradição. Ausência. Rediscussão da causa.
Impossibilidade. Rejeição.
No relatório, onde se lê:
Tratam os autos de Embargos de Declaração interpostos
por Francisco das Chagas Peres Martins, suscitando a existência de omissão e
contradição, contra Acórdão lavrado por este egrégio Tribunal Regional
Eleitoral que, à unanimidade, firmou pela manutenção da decisão de piso, que
indeferiu o seu registro de candidatura ao cargo de vereador.
Leia-se:
Tratam os autos de Embargos de Declaração interpostos
por Francisco das Chagas Peres Martins, suscitando a existência de omissão e
contradição, contra Acórdão lavrado por este egrégio Tribunal Regional
Eleitoral que, à unanimidade, firmou pela reforma da decisão de piso, para
anular as filiações partidárias.
E, no voto,
onde se lê:
Senhor Presidente. Como relatado, cuidam os autos de
Embargos de Declaração interpostos por Francisco das Chagas Peres Martins,
suscitando a existência de omissão e contradição, contra Acórdão lavrado por
este egrégio Tribunal Regional Eleitoral que, à unanimidade, firmou pela
manutenção da decisão de piso, que indeferiu o seu registro de candidatura ao
cargo de vereador.
Leia-se:
Senhor Presidente. Como relatado, cuidam os autos de
Embargos de Declaração interpostos por Francisco das Chagas Peres Martins,
suscitando a existência de omissão e contradição, contra Acórdão lavrado por
este egrégio Tribunal Regional Eleitoral que, à unanimidade, firmou pela
reforma da decisão de piso, para anular as filiações partidárias.
Assim, de ofício, corrijo erro material do acórdão,
nos termos acima explanados.
É como voto, senhor Presidente.
Fortaleza, 24 de setembro de 2012.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Juiz
Relator"
E agora como é que fica para o Augusto da Barrinha - ficou sem pai nem..........kkkkkkkkkk.
ResponderExcluirLuizão da Santa Rosa.
e ai , ak se faz ak se paga. pega pesteeeeeeeeeeeeeee
ResponderExcluirEste cidadão que tevi sua eleição no grupo l,iderado pela exprefeita Corrinha,logo em sequinte virou moleque de recado do ex prefeito e o Maior corrupto da história ploítica do Ipu Sávio Pontes contribuindo para a corrupção é bom mesmo a justiça eleitoral dá uma basta neste políticos opurtuniistas que enriquecer com a miséria de uma popualação trabalhadora cmo a ipuense que viivem do trabalho digno seja no setor publico ou privado, no campo com produtir rural. mas que são dignos. A Justiça tarda mas não falha.
ResponderExcluirA justiça tarda mas não falha. Todos os inelegíveis vão ter suas candidaturas indeferidas.
ResponderExcluirSerá verdade mesmo? Pois ainda vejo os carros com a propaganda do vereador. Rogerio peço que explique ao povo a verdade. O vereador é ou não é candidato?
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