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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

DEPUTADO QUER QUE CONCESSIONÁRIAS PLANTEM UMA ÁRVORE PARA CADA VEÍCULO VENDIDO

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 16, 2013   Sem Comentários

                  

O deputado estadualVasques Landim (PR) apresentou um projeto de lei que, segundo ele, vai ao encontro dos “anseios da sociedade na melhoria do meio ambiente”. A proposta estabelece que, para cada carro, caminhão ou moto zero quilômetro vendido no Ceará, aconcessionáriaresponsável seja obrigada a plantar uma árvore.

Pelo projeto, que começou a tramitar nesta sexta-feira, 16, na Assembleia Legislativa, a concessionária que descumprir a lei ficará sujeita à multa (mil UFIRCE), cujo valor será dobrado em caso de reincidência. O dinheiro arrecadado com as multas seria revertido em ações socioambientais.

Além disso, os estabelecimentos de venda de automóveis teriam que entregar, a cada seis meses, um relatório para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), informando o número de vendas efetuadas no período. Em seguida, a Semace informaria o tipo de árvore a ser adquirida e o local do plantio.

“Os carros, caminhões e motos vendidos emitem muitos poluentes ao ar, então nada mais justo que os responsáveis por estas vendas ajudem o poder público, com estas árvores sendo plantadas, e melhorar o ar que respiramos”, diz Landim, na justificativa do projeto.

A proposta segue para a procuradoria da Assembleia e depois para as comissões técnicas da Casa. Em seguida, é votada em plenário e, caso aprovada, segue para a sanção ou veto do governador.
OPOVO

ADEUS PSDB? DE OLHO EM 2014,PPS REITERA CONVITE DE FILIAÇÃO A JOSÉ SERRA

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 16, 2013   Sem Comentários
                                   

MUNICÍPIOS ONDE MAIORIA DEPENDE DO BOLSA FAMÍLIA NÃO TÊM CRECHES

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 16, 2013   Sem Comentários

                Maria Tecla Rodrigues com o neto Davi, de 11 meses, na porta de casa - Lisandra Paraguassu/AE

Mães não podem trabalhar nem abdicar do dinheiro federal porque faltam vagas na rede pública para crianças de 0 a 3 anos nas cem cidades com mais beneficiários.

Dos cem municípios brasileiros onde mais de 70% das famílias dependem do Bolsa Família, 56 não têm creche pública para atender crianças com idade entre 0 e 3 anos. Um dos eixos do programa de transferência de renda do governo federal, o Brasil Carinhoso é só teoria para boa parte da população dessas cidades, apesar de a criação de vagas ser uma de suas diretrizes políticas.


Lançada em maio do ano passado, a Agenda de Atenção Básica à Primeira Infância, o Brasil Carinhoso, prevê o aumento do valor repassado às famílias com crianças de até 6 anos de idade, cuidados adicionais de saúde e aumento de vagas em creches.

O Ministério do Desenvolvimento Social, na ocasião, estimava que apenas 15% das crianças do programa estavam matriculadas em creches - o índice nacional é de 23,6%. Dados oficiais eram de 4,5% matriculados, mas, como a informação não era exigida no cadastro único, acredita-se em subnotificação.

O cruzamento de dados feito pelo Estado, porém, aponta para um quadro pior do que o calculado pelo ministério. Metade das cidades com maior população atendida pelo Bolsa Família não tem atualmente vagas suficientes para matricular 15% das crianças do programa - isso sem considerar as que não estão em famílias atendidas pelo Bolsa Família.

Apenas sete municípios poderiam matricular mais da metade das crianças e em um quarto não há nenhuma vaga.

A meta brasileira é ter 50% das crianças de 0 a 3 anos em creches até 2020. Em discursos, a presidente Dilma Rousseff ressalta a necessidade de dar as mesmas oportunidades a crianças ricas e pobres e também de facilitar a vida das mães, que poderiam assim trabalhar.

É justamente nos municípios menores e mais pobres, no entanto, que esse avanço parece mais lento.

Em Alcântara, no Maranhão, na pequena casa de paredes alaranjadas, Maria Tecla Rodrigues, de 44 anos, cuida do neto Davi, de 11 meses, enquanto a filha Raissa, de 19 anos, estuda. Na casa ao lado, Ana Cláudia Diniz, de 39 anos, também fica com o neto Enzo Lucas, de 1 ano e meio, para a filha Naiele trabalhar. Na cidade onde mais de 80% dos moradores vivem do Bolsa Família, e, apesar de 10% da população ter até 4 anos, não há creche pública.

Jovelina Pereira, de 42 anos, mora em uma das poucas casas ainda de barro em Alcântara. Vive ali com cinco filhos - uma escadinha, de 1 ano e 10 meses aos 8 anos - e o marido, que está desempregado. A todos resta apenas a única renda fixa do Bolsa Família, de R$ 110.

"De vez em quando a gente arruma alguma coisa na cidade, vai vender uma tapioca, mas é difícil, porque tenho de levar o Davi e são duas horas de caminhada. No sol é complicado", afirma. "A escola aqui só pega a partir dos 4 anos", reclama Jovelina.

Edilene Mendes, de 24 anos, trabalhava antes de casar. Hoje, com três filhos, tem de ficar em casa. Enzo, de 1, e Enrique, de 2, ficam com ela. A filha Eva, de 4 anos, é a única que já vai para a escola.

Não há alternativa nem chance de Edilene voltar a trabalhar. "Se eles estivessem na creche, eu estaria trabalhando. Seria muito mais fácil do que tentar viver só com o Bolsa Família", afirma. Seu marido chegou a trabalhar por um mês nas obras do Centro de Lançamento de Alcântara - a base de lançamento de foguetes da Aeronáutica -, mas foi demitido. Na cidade, emprego é escasso.

Equívoco. De acordo com os dados do Ministério da Educação, Alcântara teria uma creche pública e outra estaria em construção. O prefeito da cidade, Domingos Araken (PT), diz que hoje não existe nenhuma. A primeira está para ser construída e deverá ficar pronta em 2014. "Já temos o terreno. Deverá atender 240 crianças", diz.

A única creche é comunitária, mas cobra R$ 100 por mês, fora da realidade de muitas famílias do município.

A falta de creches abre brechas na educação das crianças mais pobres e ainda dificulta a vida das famílias. Ana Cláudia trabalhava, mas deixou o emprego quando a filha encontrou um emprego que pagava mais para poder ficar com o neto Enzo Lucas. Agora, a filha Naiele deve ir trabalhar em São Luís. "Ela tem algo melhor em vista lá, em uma casa de família, mas não vai poder levar o Enzo por falta de creche. Ele vai ficar comigo, ela volta no fim de semana."O ESTADÃO

FHC; PODE TER HAVIDO CORRUPÇÃO,MAS AÍ É PESSOAL

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 16, 2013   Sem Comentários
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CANINDÉ:JUSTIÇA PROÍBE PROTESTO DE SERVIDORES EM PRÉDIOS DA PREFEITURA

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 16, 2013   Sem Comentários

            

Os servidores públicos de Canindé estão proibidos de realizarem protestos no interior dos prédios públicos da prefeitura deste município do Sertão Central.


 A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Sérgio dos Reis, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Canindé, atendendo pedido de ação proibitória ajuizada pela Procuradoria Geral da administração municipal, alegando haver prejuízo para os servidores exercerem suas funções. Mesmo assim a greve continua.

Os professores da rede municipal de Canindé iniciaram a greve no fim do mês passado. O Sindicato dos Servidores Públicos de Canindé (Sindsec) havia solicitado o reajuste de 40% dos vencimentos dos educadores. 

O prefeito Celso Crisóstomo havia apresentado como proposta reajuste imediato de 4%, retroativo a março deste ano e mais 8%, para vigorar a partir de dezembro. O gestor municipal alegou não ter como pagar o valor reivindicado pela categoria. Diário Sertão Central / Alex Pimentel

CEARÁ; '' A FARRA DO CAVIAR''O VALOR DOS SERVIÇOS DE BUFFET DO GOVERNADOR CONTINUAR CHAMANDO ATENÇÃO

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 16, 2013   Sem Comentários
                                                                        
Serviço no gabinete e na residência oficial inclui bombinhas de escargot e de salmão com caviar, camarões ao sol nascente,

EM ÉPOCA DE CORREIO ELETRÔNICO,SENADO GASTA R$ 2 MILHÕES COM SELOS

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 16, 2013   Sem Comentários

                  

Valor desembolsado em um ano e quatro meses daria para comprar 1,4 milhão de unidades; funcionários já foram afastados depois de auditoria.


O Senado gastou quase R$ 2 milhões com a compra de 1,4 milhão de selos - considerando o valor de R$ 1,20 para uma carta comum - em um ano e quatro meses, mas não sabe o que foi feito com o material. Uma auditoria, aberta em junho, apura as despesas dos senadores e da área administrativa com a chamada cota postal. Funcionários já foram afastados e a distribuição de mais selos, proibida.


O gasto em selos seria suficiente para distribuir uma correspondência para cada morador de Goiânia, com 1,3 milhão de habitantes; ou 18 mil selos por senador. O que intriga os responsáveis pela auditoria é que não há previsão nas normas da Casa para a compra de selos.

As correspondências dos senadores e da Casa são seladas por meio de uma máquina franqueadora, equipamento utilizado para imprimir o valor da postagem na correspondência, como um carimbo. Em outras palavras, não há a necessidade de selos em papel.

Segundo fontes ouvidas pelo Estado, parte dos selos foi entregue a alguns senadores, que os requisitaram oficialmente, mas não há registro sobre o paradeiro da maior parte do material.

O líder do PTB, Gim Argello (DF), é um dos parlamentares que pediram selos, conforme um dos envolvidos nas investigações. A família dele é dona de agência franqueada dos Correios em Brasília. "Não me lembro, não. Foram quantos? Normalmente, mando carta quando tem aniversário de eleitor, mas não estou lembrado de ter pedido", afirmou o senador. De uma só vez, em dezembro passado, o Senado comprou R$ 360 mil em selos.

Moeda corrente. O selo é considerado moeda corrente. É fácil vender para qualquer empresa que faça uso dos serviços dos Correios. Cada selo tem um valor, a depender do peso da correspondência. O preço de envio de uma carta comercial varia de R$ 1,20 a R$ 6,40.

O ato que proíbe a compra de selos foi editado em julho pelo primeiro-secretário do Senado, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), depois de aberta a investigação.

Os senadores não têm limite para gastos com o envio de correspondências. A norma do Senado, de 1991, diz que cada parlamentar pode enviar duas para cada mil habitantes de seu Estado, mas não diz qual o volume, o preço ou o peso máximo. O que significa dizer que não faz diferença enviar uma carta ou um contêiner.

O Senado estuda a definição de um limite em reais para o envio de correspondências. Procurada pelo Estado, a assessoria de imprensa da Casa não informou os nomes e o número de funcionários afastados.

Em nota, o Senado confirmou a abertura de auditoria, motivada pela "análise dos processos de gestão", que indicaram, em maio passado, "a necessidade de reformulação da área encarregada do envio de correspondências e de postagens em geral".

O Senado explicou que só após o fim da investigação interna saberá com exatidão o número de postagens e os gastos com serviços solicitados aos Correios. O contrato da Casa com os Correios é de R$ 10,8 milhões anuais e já teve dois aditivos no mesmo valor.

De 2011 a 2013, a soma alcança R$ 32,4 milhões. O Senado informou que este ano, até julho, ao menos R$ 4,1 milhões foram pagos, "não computadas eventuais despesas anteriores, ainda não identificadas".
O ESTADÃO

VEREADORA ARLETE,"CPI DAS PASSAGENS MOLHADAS"; LUGAR DE LADRÃO É NA CADEIA

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 16, 2013   Sem Comentários
                                   

"MOBILIDADE URBANA PARA QUEM?"; VANDALISMO E CONFRONTO COM A POLÍCIA

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 16, 2013   Sem Comentários
                                 Atos de vandalismo e confronto com a Polícia marcam manifestação por Mobilidade Urbana em Fortaleza. Foto: Nayana Melo
Cerca de 300 manifestantes se reuniram na tarde desta quinta-feira (15) para novo protesto pelas ruas de Fortaleza. O ato, denominado “Mobilidade Urbana para quem? A que preço?”, foi organizado através das redes socais e saiu da Praça Portugal, na Aldeota, em direção ao Cocó, onde outros manifestantes estão acampados contra a construção de dois viadutos.

O objetivo era reivindicar contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que suspendeu a liminar que embargava a obra da construção do viaduto no Cocó.

Vandalismo

No caminho, alguns manifestantes mascarados provocaram atos de vandalismo. Duas agências tiveram vidraças quebradas e fachadas danificadas. Na Avenida Desembargador Moreira, a agência do Itaú foi a primeira a sofrer a ação dos vândalos. Depois o quebra quebra chegou à agência do Bradesco, localizada na Rua Coronel Linhares.

Confronto

A manifestação iniciou de forma pacífica, mas, ao chegar ao cruzamento da Avenida Santos Dumont com Via Expressa, por volta das 16h10, policiais do Cotam e manifestantes iniciaram um confronto. O conflito persistiu até por volta das 18 horas, quando parte foi dispensada e outra parte seguiu em direção ao Cocó.

Na tentativa de dispersar os manifestantes, a polícia lançou bombas de gás lacrimogêneo e balas de borrachas. Na correria, os manifestantes atearam fogo em placas de sinalizações que encontraram pelo caminho.

Apreensões

Segundo informações da Polícia Militar, cinco manifestantes foram detidos e, após averiguação, liberados.

Continua…

No período da noite, parte do grupo se juntou aos manifestantes do Cocó. Outra parte seguiu para o prédio do prefeito Roberto Cláudio.

Acompanhe a galeria de imagens

OPERADORAS SÃO PROIBIDAS DE ESTABELECER PRAZO DE VALIDADE PARA CRÉDITOS PRÉ-PAGOS DE CELULAR

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, agosto 16, 2013   Sem Comentários

              

A Resolução Anatel n.º 316/2002 estabelece que, esgotado o prazo de validade, o serviço pode ser suspenso parcialmente, com bloqueio para chamadas originadas bem como para o recebimento de chamadas a cobrar

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional.


 A decisão unânime resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5.ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.

O MPF busca a nulidade, nos contratos firmados entre os usuários do serviço e as operadoras, das cláusulas que preveem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de um decurso temporal ou condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. No entanto, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.

Em recurso ao Tribunal, o MPF sustentou que, além da manifesta afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras, as referidas cláusulas contratuais são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor/usuário e as operadoras que fornecem os serviços.

Legislação

A Resolução Anatel n.º 316/2002 estabelece que, esgotado o prazo de validade, o serviço pode ser suspenso parcialmente, com bloqueio para chamadas originadas bem como para o recebimento de chamadas a cobrar, permitido o recebimento de chamadas que não importem em débitos para o usuário pelo prazo de, no mínimo, 30 dias.

 Vencido este prazo, o serviço poderá ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mínimo, 30 dias. Ao fim deste período, o contrato de prestação do serviço pode ser rescindido pela prestadora. 

No entanto, esta resolução foi, posteriormente, revogada pela Resolução Anatel n.º 477, de 07 de agosto de 2007, que estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, em suas lojas próprias, créditos com validade de 90 a 180 dias e, no caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.

Para o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configuram-se um manifesto confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. 


“Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no art. 3º, inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”, destacou.

Código de defesa

O magistrado ressaltou que as cláusulas limitantes também esbarram no Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 39 veda ao fornecedor condicionar o fornecimento de produtos ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.


 “A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel. Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal”, completou Souza Prudente, pois o serviço de telefonia é, sem dúvida, serviço público essencial, concedido a essas concessionárias, para disponibilizá-lo a seus usuários, com eficiência, qualidade, sem qualquer discriminação, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.

O relator citou, ainda, jurisprudência do TRF da 5.ª Região que considerou abusiva a imposição de prazos para consumo dos créditos adquiridos pelos usuários (AG n.º 2003.05.00.016994-0, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, TRF5 – Segunda Turma, 18/05/2004), destacando, ainda, que a própria Resolução nº 03/98 –ANATEL ao definir o que seria utilização do serviço pré-pago referiu-se à efetiva utilização do serviço.

Assim, o desembargador deu provimento ao recurso do MPF para reformar a sentença, declarando nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado decurso de tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.


 Proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização, devendo as empresas reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.Com informações do TRF da 1ª Região/TRIBUNADOCEARÁ

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