O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques emitiu, nesta segunda-feira, 28, uma liminar
em tutela de urgência requerida em favor dos diretórios do União Brasil e do Progressistas no Ceará.Na decisão, o ministro determina "interditar" o candidato a vice-governador, Roberto Cláudio (União Brasil) e o candidato ao Senado, Capitão Wagner (União Brasil), além dos suplentes a senador. A deliberação está mantida até julgamento de recurso especial.
O entendimento vem na esteira do impasse com a direção das siglas no Ceará, que, em convenção partidária, decidiram apoiar o governador Elmano de Freitas (PT). A federação no Estado, no entanto, formalizou a composição com Ciro Gomes (PSDB). Assim, Roberto Cláudio e Capitão Wagner, que é presidente da Federação União-PP no Ceará, passaram a integrar a chapa de oposição, encabeçada pelo tucano.
"A pretensão dos requerentes é a concessão de tutela antecipada inaudita altera para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial eleitoral", diz a decisão sobre o pedido dos partidos.
O ministro determina ainda a suspensão do recebimento e, ainda, o uso de recursos públicos já recebidos e ainda não utilizados do Fundo Eleitoral, também apenas em relação ao quatro candidatos, RC, Wagner e os dois suplentes.
A medida se estende também à veiculação e à transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão da coligação para senador, assim como a adequação do tempo da coligação majoritária para governador, com a exclusão da Federação União Progressista. No cálculo, a maior parte do tempo de Ciro veio, justamente, pela presença da federação.
O ministro determina também que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) seja comunicado com urgência para cumprimento da decisão. "O qual, por sua vez, deve adotar todas as providências para a concreta observância dos comandos ora exarados, inclusive a intimação de partes e sujeitos processuais por meio de mandados judiciais", diz a decisão.
Floriano liberou o caso para a assessoria de plenário do TSE, no intuito de "viabilizar diretamente a apreciação do apelo pelo colegiado, em face da liminar ora deferida a qual também deverá ser submetida à apreciação do colegiado".
Veja trecho da decisão
Pelo exposto e com base no poder geral de cautela, defiro a tutela de urgência requerida pelo Diretórios Estaduais do União Brasil e do Progressistas até o julgamento do Recurso Especial 0600258-76, nos seguintes termos: i) interditar somente aos candidatos a vice-governador, Roberto Cláudio Rodrigues, bem como também ao candidato Wagner Sousa Gomes, titular de chapa para Senador e, em consequência, os candidatos respectivos àsuplência de senador Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes, de atos de propaganda eleitoral.
Na decisão, o ministro aponta que a presidente do TRE-CE "bem assinalou que era 'adequado submeter o tema à análise do tema ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)'". O ponto central do caso, como o ministro ressalta, ainda não foi tratados efetivamente pelo órgão superior e discute "a possibilidade da adoção, por parte de uma federação, de deliberação político-eleitoral diversa daquela previamente aprovada, de forma convergente, pelos dois únicos partidos integrantes da federação. Ou, em contrário, se a vontade partidária convergente e unânime deve prevalecer na formação da vontade eleitoral comum da entidade federativa” .
"Nada justifica que o TRE tenha tardado a apreciar o pedido de tutela, não o analisando antes mesmo de proceder à análise e registro do DRAP. Menos justificável ainda que, mesmo tendo já concluído o iter instrutório e contraditório do feito e, na decisão, enfrentado a questão de mérito, não tenha ainda julgado a ação principal", escreveu. E aponta em outro trecho: "Concluo, nesse juízo provisório,pelo cabimento do apelo dos Diretórios Estaduais do União Brasil e do Progressistas".
O ministro faz uma cronologia do caso, desde o dia que os diretórios formalizaram a intenção, em convenção, de apoiar Elmano. O relator "houve grave erro procedimental" no método adotado pelo TRE-CE e defendeu que o questionamento dos partidos e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) deveriam ter sido analisados juntos. "A solução processual correta no caso concreto seria que, mesmo admitidos trâmites processuais distintos, fossem afinal os feitos reunidos para julgamento conjunto", discorre o ministro.
Que segue: "A meu juízo, portanto, revela-se uma situação absolutamente gravosa que justifica a mitigação do trânsito em julgado do DRAP, a permitir a apreciação do presente recurso especial manejado na ação anulatória, com reconhecimento da persistência do interesse recursal, já que há inegável liame indissociável de causa de pedir entre tais demandas".
O ministro também faz análises sobre o ponto central: se a federação poderia tomar decisões pelos diretórios ou se as instâncias estaduais teriam autonomia para decisões. "Todavia, e como asseverei acima, os partidos dela integrantes conservam sua identidade e sua autonomia", justifica.
E acrescenta, ao analisar o estatuto dos partidos: "Os partidos não podem avocar atribuições conferidas pelo Estatuto aos órgãos da Federação. E esta, por sua vez, não pode ir além do que lhe foi atribuído, não podem usurpar a margem de autonomia que os partidos confederados decidiram preservar para si".
O ministro justifica que, conforme o estatuto aprovado pelos partidos, foi admitido que "a Direção da Federação decida em dissintonia com decisão (isolada) de um dos partidos federados é na hipótese de deliberações partidárias divergentes".
O POVO entrou em contato com Capitão Wagner, Roberto Cláudio, e com os presidentes do União Brasil, o deputado Moses Rodrigues, e do Progressistas, o deputado AJ Albuquerque, assim como com as respectivas assessorias.
Em resposta, Wagner anunciou coletiva de imprensa na sede da Federação União Progressista, nesta terça-feira, 29, às 10 horas, tendo a presença do próprio dirigente e de Roberto Cláudio. A matéria será atualizada quando houver retorno dos demais contatados.
RP: ACOMPANHE TODOS OS DETALHES NA RÁDIO PALHANO WEB COM O RADIALISTA ROGÉRIO PALHANO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, A PARTIR DO MEIO DIA. NÃO PERCA!


0 comentários:
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.