Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou um caso envolvendo um culto realizado em 2024 na Igreja do
Evangelho Quadrangular, em Votorantim, no interior de São Paulo.Durante o evento, lideranças religiosas afirmaram que a igreja estava “fechada” com determinados candidatos e defenderam um projeto para eleger vereadores. Pré-candidatos também foram chamados ao púlpito, receberam orações diante dos fiéis e fizeram discursos em meio a referências ao cenário eleitoral.
Além do culto, os ministros também analisaram um aumento de 34,10% no valor do aluguel pago pela Prefeitura de Votorantim à Igreja do Evangelho Quadrangular por um imóvel alugado pelo município para funcionamento da Escola de Música da cidade. Segundo o TSE, o reajuste foi concedido em pleno ano eleitoral e sem uma justificativa técnica considerada adequada pela Corte, o que ajudou a caracterizar abuso político e econômico no caso.
Com isso, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia cassado os registros da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves da Silva (PSDB), do vice Cesar Silva e do vereador Pastor Lilo (MDB). Para a Corte, houve uso da estrutura religiosa para promoção política de candidaturas, além de abuso de poder político e econômico.
O TSE reforçou então o entendimento sobre os limites do uso político de igrejas durante campanhas eleitorais, já mirando as eleições de 2026.
O alerta da Corte
Na decisão, o Tribunal também destacou que, mesmo sem pedido explícito de voto, o contexto do evento demonstrava promoção eleitoral, diante das manifestações públicas de apoio institucional aos candidatos e da utilização da estrutura religiosa como espaço de mobilização política.
Para o especialista em direito eleitoral Aurélio Lobão Lopes, o julgamento não representa exatamente uma novidade dentro da Justiça Eleitoral, mas a consolidação de um entendimento que já vinha sendo adotado pela Corte nos últimos anos.
“Na verdade, essa decisão é uma reafirmação do posicionamento que o TSE vem adotando já há bastante tempo”, afirmou.
Segundo ele, a Corte já havia tomado decisões semelhantes em eleições anteriores, mas o caso de Votorantim chamou atenção porque as manifestações ocorreram antes mesmo do período oficial de propaganda eleitoral.
“O que se ressalta de diferente da decisão do caso de Votorantim é o fato de que a menção a candidaturas num evento religioso ocorreu antes do período de propaganda eleitoral”, explicou.
Aurélio Lobão também destaca que a linha adotada pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vem sendo justamente a de separar atos religiosos de atos político-eleitorais.
“Como já pacificado nas decisões do TSE e do próprio STF, a liberdade religiosa não é absoluta. O que se exige das igrejas e demais entidades confessionais é uma postura de não misturar os cultos e momentos religiosos com eventual reunião de organização político-eleitoral”, disse.
Fé e política
De acordo com os especialistas ouvidos pelo PontoPoder, o julgamento também ocorre no momento em que o eleitorado evangélico amplia espaço nas disputas eleitorais brasileiras e aumenta a influência de lideranças religiosas dentro da política.
Para o cientista político Lucas Zandona, professor da Estácio, a decisão do TSE funciona mais como um alerta para instituições religiosas do que como uma interferência na liberdade de culto.
“Eu não vejo a decisão do TSE como uma intervenção nas igrejas evangélicas, de forma nenhuma. O que eu vejo é um precedente e quase um alerta para as organizações religiosas que não utilizem a instituição religiosa para apoiar o candidato A, B ou C”, afirmou.
Segundo ele, existe diferença entre um integrante da igreja disputar eleições e a própria instituição religiosa assumir apoio político durante cultos.
Apesar do endurecimento do entendimento da Justiça Eleitoral, especialistas ressaltam que a decisão não impede a participação de candidatos em cultos ou eventos religiosos. O ponto central, segundo eles, é quando a instituição religiosa passa a assumir apoio político institucional dentro do ambiente religioso.
“Quando a igreja noticia que existem pastores ou membros candidatos, isso é um exercício regular de um direito. Agora, a partir do momento em que se diz que a igreja está fechada com A, B ou C, aí de fato é que configura o excesso”, explicou.
O especialista Lucas Zandona também avalia que o entendimento reforçado pelo TSE deve servir como parâmetro para diferentes segmentos religiosos, e não apenas para igrejas evangélicas.
“Esse alerta não se aplica apenas aos evangélicos. Vale para qualquer organização religiosa, independentemente da fé professada, para que não haja esse apoio institucional durante cultos ou eventos religiosos”, disse.
Reflexos para 2026
Para os especialistas da área eleitoral, a decisão do TSE tende a aumentar a cautela de partidos, pré-candidatos e lideranças religiosas durante eventos em igrejas nos próximos anos.
Na avaliação do especialista em direito eleitoral Aurélio Lobão Lopes, o entendimento da Corte deve funcionar como um “norteador de condutas futuras” para candidatos ligados a ambientes religiosos.
Isso porque a decisão acaba consolidando uma linha mais rígida da Justiça Eleitoral sobre o uso de cultos e estruturas religiosas em campanhas políticas.
“A decisão deve ser tida como um norteador de condutas futuras e quem buscar candidatar-se já ter ciência das limitações que o pleito exige quanto à utilização do ambiente confessional em prol de algum candidato”, afirmou. PONTO DO PODER


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