A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança
Pública (PEC 18/25), que prevê maior integração entre os órgãos de segurança e novas medidas de combate à criminalidade. O texto recebeu 461 votos favoráveis e 14 contrários e agora será encaminhado ao Senado.No primeiro turno de votação, a proposta já havia sido aprovada com 487 votos a favor, 15 contrários e uma abstenção. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez alterações na versão original enviada pelo governo federal ao Congresso.
Veja votação:
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação representa um momento histórico e resultado de diálogo entre parlamentares e sociedade. Segundo ele, o debate buscou construir medidas para fortalecer a segurança pública no país.
O que muda com a PEC da Segurança Pública
Entre os principais pontos da proposta aprovada pelos deputados estão:
- Registro direto ao Judiciário: órgãos de segurança poderão encaminhar registros de infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário por meio de sistema eletrônico integrado;
- Mais autonomia para agentes: policiais militares e guardas municipais poderão fazer esse encaminhamento sem precisar passar antes pela Polícia Civil;
- Condução de suspeitos: qualquer órgão do sistema poderá levar à autoridade policial pessoas presas em flagrante, por mandado de prisão ou por descumprimento de medidas cautelares.
Sistema Único de Segurança Pública na Constituição
A proposta também incorpora o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) à Constituição Federal, estabelecendo diretrizes de cooperação entre os entes federativos.
Entre as principais diretrizes estão:
- atuação conjunta em forças-tarefa intergovernamentais ou interinstitucionais;
- interoperabilidade de sistemas, permitindo comunicação entre bancos de dados;
- compartilhamento de informações entre instituições;
- cooperação na produção e troca de provas e dados para prevenção e investigação criminal.
O texto também determina que todos os órgãos de segurança previstos na Constituição devem atuar na prevenção e repressão de crimes cometidos por organizações criminosas, milícias privadas e crimes ambientais.
Regime especial para líderes de facções
A PEC prevê que uma lei específica definirá um regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade.
Entre as medidas previstas estão:
- prisão provisória ou definitiva em presídios de segurança máxima;
- restrição ou proibição de progressão de regime;
- limitação à liberdade provisória, com ou sem fiança;
- restrições a acordos que evitem condenação
Também poderão ser restringidos benefícios como:
- conversão da pena em penas alternativas;
- suspensão condicional da pena e liberdade condicional;
- redução da pena por estudo ou trabalho;
- saída temporária.
Confisco de bens de criminosos
O texto também prevê medidas patrimoniais contra integrantes dessas organizações. Entre elas:
- perda de bens e valores ligados à atividade criminosa;
- ausência de indenização ao proprietário;
- destinação dos recursos apreendidos a um fundo especial com finalidade específica
Suspensão de direitos políticos
Outro ponto estabelece que pessoas em prisão provisória terão os direitos políticos suspensos, o que impede, por exemplo, que participem de eleições enquanto estiverem detidas.
Pensão ampliada para policiais
A PEC também altera regras previdenciárias para dependentes de policiais e agentes socioeducativos.
Com a mudança, será possível conceder pensão diferenciada em qualquer caso de morte ou invalidez ocorrida durante o exercício da função ou em razão dela, mesmo que não tenha havido agressão direta.
Atualmente, o benefício ampliado é concedido apenas quando a morte ocorre em situações de confronto ou ataque.
Com a aprovação em segundo turno na Câmara dos Deputados, a PEC da Segurança Pública segue agora para análise do Senado Federal.PONTO DO PODER


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