Um ano depois da posse de vereadores e vereadoras eleitos em 2024 no Ceará, a fraude à cota de gênero lidera as
razões para as cassações de mandatos dos parlamentares municipais.Foram, pelo menos, 14 vereadores cassados em seis cidades cearenses, incluindo a capital, Fortaleza. Em um dos municípios, a irregularidade chegou a resultar na mudança de quase 50% na composição da Câmara de Vereadores.
O número de cassações por fraude à cota de gênero é maior que o dobro da segunda maior causa de perda de mandato de vereadores, a captação ilícita de sufrágio. Em termos comparativos, também duplicou o número de parlamentares cassados após a identificação de candidaturas fictícias femininas quando comparado a 2021 — ano da primeira cassação por fraude à cota de gênero no Ceará.
Especialistas em Direito Eleitoral elencam razões para o crescimento dos casos de candidaturas femininas fictícias, usadas apenas para burlar a regra eleitoral que prevê que, pelo menos, 30% das candidaturas a cargos proporcionais sejam de mulheres. A primeira delas é justamente o endurecimento na punição da Justiça Eleitoral diante dessa irregularidade.
"Por que tem tantas cassações? Porque, numericamente, a gente também teve um aumento numérico expressivo dos próprios questionamentos", ressalta a advogada Isabel Mota, especialista em Direito Eleitoral e professora universitária. O fato de haver uma punição severa, portanto, fez com que as denúncias dos casos aumentassem, tanto as feitas por adversários políticos como pelo Ministério Público Eleitoral.
Mota pontua que o fato de a Súmula 73, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, entregar um "mote efetivo e objetivo de quando identificar a fraude", além do "forte impacto no resultado eleitoral" de uma cassação — por vezes, com mudanças profundas na composição do legislativo municipal —, são um "forte estímulo" para as denúncias.
Contudo, existem também motivos bem menos animadores. "Esse fenômeno persiste porque não se trata de um problema pontual, mas estrutural", explica a professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará (UFC), Raquel Machado.
"A fraude à cota de gênero reflete desigualdades que perpassam várias camadas da vida política brasileira, desde a forma como as mulheres ainda são vistas na política até a maneira como participam dos partidos e são acolhidas por essas estruturas", acrescenta.
"A prática persiste porque, em muitos partidos, a cota ainda é tratada como exigência burocrática e não como um compromisso democrático. Diz muito sobre a nossa democracia e da qualidade dela que precisa ser melhorada", concorda Isabel Mota.
A punição à fraude é ineficaz?
Não, a punição a casos de fraude à cota de gênero não é ineficaz, concordam Raquel Machado e Isabel Mota. O que não significa que seja suficiente para modificar tão rapidamente o cenário de desigualdade de gênero na política construído por décadas, ou mesmo séculos, no Brasil.
"Candidaturas femininas continuam sendo registradas sem campanha efetiva, sem recurso, sem apoio político real. O que transforma a cota em número, e o número em fraude", resume Mota. Um problema que começa, portanto, nas estruturas fundamentais para uma eleição: os partidos políticos.
"A gente tem um paradoxo que é evidente. A resposta sancionadora é sim adequada, juridicamente adequada. Mas a prevenção, a conscientização ainda é insuficiente. A gente pune bem, mas prevenimos muito mal. Enquanto os partidos não incorporarem a cota de gênero (como) uma política de inclusão efetiva, que deve fazer parte dos seus valores, a Justiça Eleitoral vai seguir sendo acionada para corrigir, só depois, as distorções que a gente podia ter evitado no processo eleitoral".
A punição, por mais efetiva que seja, não promove efeitos "instantâneos", acrescenta Raquel Machado, nem mudanças "imediatas", porque estas exigem "tempo, esforço contínuo e uma transformação mais profunda das práticas políticas".
"Ainda assim, trata-se de um problema que tende a diminuir ao longo do tempo, desde que a regra continue sendo aplicada de forma firme e coerente. A previsibilidade das decisões e a repetição das sanções produzem um efeito pedagógico relevante", projeta a docente.
Primeira cassação por fraude à cota
Raquel Machado reforça que a própria jurisprudência sobre a fraude à cota de gênero "foi sendo construída de forma gradual".
A primeira cassação da chapa completa de candidatos por fraude a cota de gênero aconteceu em 2019, em um caso da cidade de Valença, no Piauí. Seis vereadores eleitos em 2016 foram cassados após a identificação de candidaturas fictícias — denominadas, na época, de "laranja".
"A Justiça Eleitoral, até então, não era incisiva e não chegava a cassar, muitas vezes por questões tecnicistas", reforça Isabel Mota, relembrando de ações negadas por questões "processuais", ou seja, quando o magistrado entendia que havia sido utilizado o instrumento jurídico errado para questionar aquelas candidaturas.
A advogada lembra que, em determinado ponto, foi necessário entrar com diferentes instrumentos processuais denunciando a fraude à cota de gênero para que a Justiça Eleitoral finalmente analisasse o mérito da questão, e não apenas o "tecnicismo".
O próprio processo de "maturação" do entendimento da Justiça Eleitoral sobre a fraude, e o crescimento da priorização do tema dentro do Judiciário, contribui para "explicar por que a prática ainda não foi totalmente superada", defende Machado. Um amadurecimento que levou a edição da Súmula 73, em 2024, que define critérios para caracterizar a fraude à cota de gênero.
"Isso não significa que o modelo atual seja perfeito. A jurisprudência avançou, mas ainda apresenta lacunas importantes, como a ausência de responsabilização direta de quem efetivamente organiza e viabiliza a fraude nos partidos, a exemplo de dirigentes partidários. Esse é um ponto que precisa ser enfrentado para que o combate à fraude à cota de gênero se torne mais eficaz".
É preciso, portanto, uma "mudança de eixo" dentro dos partidos: "da cota formal para a candidatura viável de mulheres", resume Isabel Mota.
"Enquanto os partidos políticos ou as federações estiverem colocando candidaturas que não são reais, que não são efetivas, que não têm o objetivo de se tornar mandatárias, a gente vai continuar sem alcançar o nosso objetivo final, que é transformar a política num lugar mais equilibrado de acordo com que a gente vê na sociedade", conclui.
E, para isso, outras medidas também devem ser priorizadas para "garantir uma "participação feminina efetiva na política", afirma Machado.
Portanto, além do fortalecimento de regras nos partidos para assegurar maior presença de mulheres nos espaços de decisão e do apoio real às candidaturas femininas, é necessário fortalecer o combate à violência política de gênero. "Sem um ambiente minimamente seguro e respeitoso, a igualdade formal não se converte em participação real", pontua Raquel Machado.
Casos no Ceará
A primeira cassação de vereadores eleitos em 2024 por fraude à cota de gênero aconteceu ainda em janeiro de 2025, em Poranga. A decisão, no entanto, acabou sendo revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Ainda assim, em outras seis cidades cearenses, vereadores seguem cassados após serem identificadas candidaturas fictícias de mulheres na chapa. São elas:
- Bela Cruz;
- Penaforte;
- Juazeiro do Norte;
- Acarape;
- Farias Brito;
- Fortaleza.
Apenas em Juazeiro do Norte, a cassação dos vereadores do PL e do PSDB ainda não teve os recursos eleitorais analisados pelo TRE Ceará. Nos demais casos, os desembargadores eleitorais confirmaram a cassação e determinaram a retotalização dos votos.
No caso das eleições municipais, a decisão da Corte regional é suficiente para que ocorra o afastamento dos parlamentares municipais e a recontagem dos votos, com a mudança na composição da câmara municipal.
Mesmo que sejam ajuizados novos recursos no Tribunal Superior Eleitoral, até lá, as decisões tomadas pelo TRE Ceará precisam ser efetivadas.
Cassação de deputados estaduais
O Ceará também teve o primeiro caso de cassação de uma chapa de deputados estaduais por fraude à cota de gênero. Em 2023, o TRE Ceará cassou Alcides Fernandes (PL), Carmelo Neto (PL), Dra. Silvana (PL) e Marta Gonçalves (hoje, PSB) e anulou todos os votos do PL na eleição de 2022, após reconhecer a apresentação de candidaturas fictícias de mulheres na chapa para a Assembleia Legislativa do Ceará.
Contudo, ao contrário do caso das câmaras municipais, em que os afastamentos ocorrem, por vezes, menos de um ano depois da eleição, o caso do PL Ceará segue aguardando julgamento no TSE, quase três anos depois da decisão do TRE Ceará.
Para eleições estaduais, como é o caso da disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa, a Corte regional é a 1ª instância da Justiça Eleitoral. Ou seja, o recurso é apresentado ao TSE e, só após a análise deste Tribunal, é que o afastamento é efetivado e a recontagem de votos é feita.
Isabel Mota pontua que, em casos de eleições municipais, os "fatos são mais circunscritos, há um número menor de pessoas envolvidas e a prova ela costuma ser mais direta, mais objetiva e até mais fácil de ser aferida". Já nos casos de eleições estaduais, existe uma "maior cautela institucional", o que leva à demora.
"Nas eleições estaduais, a fraude à cota de gênero afeta um universo mais amplo de candidatos e candidatas, eleitores e eleitoras, interfere de uma forma muito mais significativa no quociente eleitoral e na composição das casas legislativas, e isso também mobiliza os interesses políticos mais abrangentes", elenca. PONTO DO PODER
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