O ministro Gilmar Mendes rejeitou, nessa quinta-feira (4), um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU)
para reconsiderar a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).Na última quarta-feira (3), o ministro decidiu que diversos trechos da lei que trata do afastamento de ministros da Corte, que é de 1950, deveriam ser suspensos pois são incompatíveis com a Constituição de 1988.
Entre eles, estão o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, e a legitimidade para apresentação de denúncias.
Em decisão dessa quinta, o ministro afirmou que o pedido de reconsideração da AGU é "incabível" pois o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de recurso, segundo informações divulgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O caso será analisado em plenário pelos ministros da Corte.
“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional. Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, afirmou.
Pela determinação de Moraes, somente o procurador-geral da República pode denunciar ministros da Corte por eventuais crimes de responsabilidade, motivo que pode levar ao impeachment. PONTO DO PODER
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