O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE).
A medida funciona de uma forma semelhante ao Sistema Único de Saúde (SUS), integrando a União aos estados e aos municípios na gestão da educação.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (3), a nova legislação já está em vigor.
Acompanhado do ministro da Educação, Camilo Santana, o chefe de Estado sancionou o texto, já aprovado pelo Congresso Nacional, na última sexta-feira (31), em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.
É um feito histórico, depois de 16 anos [de tramitação], a gente instituir o Sistema Nacional de Educação, que vai organizar o sistema educacional brasileiro e definir regras mais claras para os entes federados."
O que muda com a nova lei?
Até então, a Constituição previa que as gestões federal, estadual e municipal colaborassem, oferecendo apoio técnico e financeiros uma as outras, porém, na prática, as redes educacionais até chegavam a atuar conjuntamente, mas essa não era a regra.
Em conversa anterior com o Diário do Nordeste, a coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, explicou que a atuação conjunta era feita de forma desregulamentada e muitas vezes com "falta coordenação federativa".
Com a sanção do "SUS da Educação", a parceria entre União, estados e municípios é fortalecida e regulamentada, implementando medidas como:
- criação do Identificador Nacional Único do Estudante (Inue) para cada aluno (uma espécie de "CPF estudantil");
- instituição de uma plataforma nacional unificada de dados sobre escolas e qualidade do ensino;
- formação de comissões tripartites (União, estados e municípios) e bipartites (estados e municípios);
- definição do cálculo do Custo Aluno Qualidade (CAQ), indicador que mede as necessidades das escolas e aponta onde investir mais;
- implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb) e do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept).
Funções do Governo Federal
A nova legislação estabelece que a União é responsável por coordenar o SNE e definir a política nacional de educação.
O Governo Federal ainda deve oferecer apoio técnico e financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, além de regular, avaliar e supervisionar o sistema federal de ensino.
Outra função é acompanhar o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE) e criar e manter a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite).
Funções dos estados e dos municípios
A medida estabelece que os governos estaduais devem coordenar, regulamentar, avaliar e supervisionar os sistemas de ensino da rede estadual.
Os entes ainda devem criar e manter a Cibe, apoiar técnica e financeiramente os municípios e desenvolver sistemas próprios de avaliação da educação básica, em articulação com a avaliação nacional.
Enquanto isso, os municípios devem coordenar, regulamentar, avaliar e supervisionar seus sistemas de ensino (ou integrar-se ao sistema estadual, se preferirem).
Os governos municipais devem ainda elaborar o plano municipal de educação e organizar a oferta de vagas conforme a demanda local.
Andressa Pellanda afirmou, anteriormente, que o SNE eleva a possibilidade de melhoria da qualidade, do financiamento e da cooperação para quem está nas salas de aula.
"Às vezes, o município não tem recursos para garantir tanto a oferta, como a qualidade e a permanência na educação. A ideia é que os estados, por exemplo, possam colaborar tanto para o financiamento como para pensar nas soluções. Isso deve ter impacto em termos de acesso, permanência e qualidade", explicou à reportagem. PONTO DO PODER
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