A prática de nepotismo ocorre quando um gestor público utiliza seu cargo para favorecer parentes próximos em
nomeações ou contratações dentro da administração pública.O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que o nepotismo viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Por isso, ainda que não esteja tipificado como “crime” no Código Penal, o nepotismo é considerado ato de improbidade administrativa, podendo gerar cassação de mandato, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multas.
Já o acúmulo ilegal de cargos públicos também é vedado pela Constituição. O artigo 37, inciso XVI, permite apenas algumas exceções, como:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor e outro técnico ou científico;
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Fora dessas exceções, acumular cargos públicos é ilegal e pode levar à demissão e à devolução de salários recebidos indevidamente.
Portanto, tanto o nepotismo quanto o acúmulo indevido de cargos não são apenas práticas imorais, mas ilegais, sujeitas a sanções severas.
Ainda que não sejam “crimes” em sentido estrito (como roubo ou corrupção tipificados no Código Penal), configuram atos ilícitos administrativos e de improbidade, atingindo diretamente a lisura da gestão pública.
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