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terça-feira, 14 de setembro de 2021

STF E SENADO FEDERAL DIZEM NÃO A ALTERAÇÃO NO MARCO CIVIL DA INTERNET

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, setembro 14, 2021   Sem Comentários



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória assinada pelo

presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que alterou o Marco Civil da Internet. Nesta segunda (13), o procurador-geral da República, Augusto Aras, tinha solicitado que o STF suspendesse a MP.


A decisão da ministra foi tomada paralelamente à devolução da MP pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O ato do Congresso também tem o efeito de anular os efeitos da mudança e elimina a chance de votação da medida.

Na prática, a MP de Bolsonaro, publicada na véspera do 7 de Setembro, dificulta a ação das redes sociais para remover conteúdos publicados por usuários, prejudicando a retirada de desinformação das redes.

O previsto no texto era a exigência de justa causa e de motivação em casos de cancelamento ou suspensão de contas, ou de perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo. As plataformas teriam de esperar a conclusão do processo estabelecido antes de tomar alguma providência para evitar a propagação de conteúdos falsos ou que violem regras.

DECISÃO NO SENADO


A decisão de Pacheco foi comunicada ao Palácio do Planalto e lida pelo senador no plenário do Senado. Nela, o presidente da Casa afirmou que a MP gera insegurança jurídica e configura um "abalo" ao desempenho das funções do Congresso Nacional.

Pacheco citou a tramitação de um projeto de lei sobre o tema aprovado no Senado e aguardando votação na Câmara. E também citou que a MP de Bolsonaro impacta diretamente no processo eleitoral.

"Nesse caracterizado cenário, a mera tramitação da Medida Provisória nº 1.068, de 2021 já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional", diz o ato de Pacheco, que como presidente da Mesa do Congresso tem o poder de devolver uma MP e anular efeitos da medida quando identifica inconstitucionalidade.

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