Pages

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

CCJ AVALIA TORNAR CRIME USO DE ROBÔS PARA FINS ELEITORAIS

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, fevereiro 18, 2020   Sem Comentários


O uso de robôs que se passam por pessoas reais na internet e enviam mensagens automáticas para influenciar debates políticos,
interferir no processo eleitoral ou gerar prejuízo ao interesse público pode se tornar crime se for aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 413/2017, do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado se reúne na quarta-feira (19) às 10h.


Pelo texto, a oferta, a contratação e o uso de ferramenta automatizada que simule pessoa natural para gerar mensagens ou outras interações, pela internet ou por outras redes de comunicação, com o objetivo de influenciar o debate político ou de interferir no processo eleitoral, passa a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Hoje, a legislação eleitoral só pune a contratação de “grupos de pessoas” para emitir “mensagens ou comentários ofensivos a candidato, partido ou coligação”, o que é insuficiente para esse enquadramento.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é favorável à proposta. Segundo ele, as notícias “têm o condão de modificar o resultado eleitoral, mediante manipulação da opinião pública de forma massiva”, e esse uso deve ser punido.

Mas o senador apresentou substitutivo para incluir a criminalização de propagação de informação manipulada se ela também ocorrer em outros campos de interesse público, como saúde, segurança pública e economia. No texto alternativo de Randolfe, se a mensagem viralizada for realmente falsa — as verdadeiras fake news — a pena do crime deve ser majorada em dois terços.

Além disso, a proposta obriga os provedores de redes sociais a atuarem de forma ágil na não disponibilização daqueles conteúdos manifestamente impróprios e que, nessa condição, já violam os termos de usos da aplicação.

Pelo substitutivo, as alterações legislativas se darão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), não mais na Lei Eleitoral (9.504, de 1997).Por Agência Senado

Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee