A Câmara dos Deputados aprovou, por 345 votos a favor e 76 contra, a Medida Provisória da Liberdade Econômica, que
reduz burocracias para a abertura de empreendimentos e
reduz burocracias para a abertura de empreendimentos e
limitações legais para as empresas.
De relatoria do deputado Jerônimo Gorgen (PP-RS), a MP 881 passou por alterações para ser aprovada. O governo cedeu a exigências dos congressistas quanto a mudanças na legislação trabalhista.
Os deputados ainda devem votar os destaques nesta quarta-feira, 14. A sessão na Casa Legislativa durou quatro horas, após diversas tentativas dos partidos de oposição de obstruir a votação. A partir da votação das demandas dos parlamentares, o texto segue para o Senado e precisa ser votado até setembro para entrar em vigor.
O texto-base põe fim à necessidade de alvarás para atividades consideradas de baixo risco ─ como cabeleireiros e varejistas ─ e acaba com limitações de horário para funcionamento de empresas que não atentem contra as leis trabalhistas, de silêncio ou ambientais, por exemplo.
A MP revoga a lei que proibia o trabalho aos sábados em agências bancárias, o que abre a possibilidade para que os bancos funcionem aos fins de semana. A estipulação da carteira de trabalho digital e o fim do sistema que reúne informações sobre os empregados, o E-Social, foram mantidos no texto.
Para a votação dos destaques nesta quarta-feira, houve um acordo com a oposição para que não houvesse obstrução, como ocorreu na noite de ontem. Em troca haverá a votação nominal em todos os destaques.
Mudanças propostas pelo texto-base da MP da Liberdade Econômica:
1. Mantido: repouso semanal remunerado um domingo a cada quatro semanas
2. Caso seja concedida folga em outro dia da semana ao funcionário, o patrão não precisará pagar o dobro por domingo ou feriado
3. O funcionário fica obrigado a bater ponto em empresas com mais de 20 empregados
4. O funcionário fica dispensado de bater cartão ao autorizar o chamado ponto por exceção por meio de negociação mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O trabalhador só registra hora extra, atraso, folga, férias e falta. Na jornada regular, chega ao posto de trabalho e sai sem fazer nenhuma anotação
5. Permite o funcionamento de agências bancárias aos sábados
6. Exime empreendimento de baixo risco de licenças, autorizações e alvarás prévios para iniciar operação
7. Permite atividades econômicas em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança
8. Permite que as empresas dedicada à inovação possam testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas
AGÊNCIA BRASIL/FOLHA
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