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quarta-feira, 3 de abril de 2019

CÂMARA APROVA PROJETO QUE ANISTIA MULTAS DE PARTIDOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS

Por ipuemfoco   Postado  quarta-feira, abril 03, 2019   Sem Comentários

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (2.abr.2019) o projeto de lei (PL 1321/19) que anistia órgãos municipais que não tenham movimentado recursos
ou arrecadado dinheiro de enviar declarações de isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal.

A comprovação da inexistência de movimentação financeira poderá ser por certidão de órgão superior ou do próprio órgão regional e municipal.

Segundo a proposta, os partidos que já estiverem com o CNPJ inativado pela Receita poderão enviar a declaração simplificada de que não houve movimentação financeira para requerer a reativação da inscrição sem taxas, multas ou demais encargos.

Atualmente, as multas somadas de todos os partidos que não prestaram contas chegam a cerca de R$ 70 milhões.

O texto também concede a anistia a partidos que não tenham aplicado 5% dos recursos do Fundo Partidário no estímulo à participação feminina na política.

Para os partidos que usaram o dinheiro em campanhas eleitorais de candidatas mulheres até as eleições de 2018, a anistia abrange penalidades como a rejeição das contas ou o aumento de 12,5% dos recursos não gastos.

Já para aqueles que não repassaram os recursos para essas campanhas, a anistia será apenas quanto à desaprovação de contas.


AUTONOMIA SOBRE MANDATO DE DIRIGENTES
garante a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. A matéria será enviada ao Senado.


ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS
O texto aprovado estabelece também questões que vinham sendo tratadas em resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No caso dos órgãos partidários provisórios, o TSE estabeleceu que esse tipo de órgão teria 180 dias para ser convertido em definitivo, a partir de 1º de janeiro de 2019.

Já pelo projeto, o prazo de vigência dos órgãos provisórios será de até 8 anos. Entretanto, o texto aprovado prevê que, após o fim desses 8 anos, não haverá a extinção automática e o cancelamento de seu CNPJ.

SEM PRESTAR CONTAS: DE FORA DAS ELEIÇÕES

O projeto também proíbe a participação de partidos em pleitos eleitorais que não enviarem à Justiça eleitoral, anualmente, o balanço contábil do exercício anterior.

A proposta prevê também que em todas as decisões da Justiça Eleitoral sobre prestações de contas, mesmo aquelas rejeitadas, os dirigentes partidários não poderão ser inscritos no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais).

RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DE DIRIGENTES

Em relação à responsabilidade civil e criminal dos dirigentes partidários, o texto as define como subjetivas e que somente deverão atingir o dirigente responsável pelo órgão à época do fato, não impedindo os atuais dirigentes de receber recursos do Fundo Partidário.

Atualmente, a lei prevê responsabilização apenas se for verificada irregularidade grave e insanável por meio de conduta dolosa que implique enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.

USO DOS RECURSOS DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO FEMININA

O texto também estabelece que os partidos que, antes de decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal), tinham acumulado recursos de repasses do Fundo Partidário a serem destinados ao estímulo da participação das mulheres na política, poderão usá-los para essa finalidade até o exercício de 2020, como forma de compensação.

A lei dos partidos determina a aplicação anual nessa finalidade de 1 mínimo de 5% do dinheiro recebido do Fundo Partidário.

Em 2015, a Lei 13.165/15 permitia o acúmulo desse dinheiro, se não usado nessa finalidade em anos anteriores, para aplicação em campanhas eleitorais de candidatas, sem aplicação de penalidade de aumento dos gastos em 12,5% desse repasse.

Após decisão do STF, considerando inconstitucional esse acúmulo, o Supremo demorou para regulamentar os efeitos pretéritos desse trecho. Ao fazer isso, determinou que o passivo acumulado deveria ser transferido para as campanhas eleitorais das mulheres em 2018. Entretanto, essa decisão foi tomada às vésperas das eleições (3 de outubro).

Nesse sentido, o projeto permite aos partidos que ainda tenham recursos de anos anteriores em contas específicas para participação das mulheres na política usarem o dinheiro para essa finalidade até o ano de 2020.

DOAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOSO projeto também anistia as devoluções, cobranças e transferências ao Tesouro Nacional de doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.(com informações da Agência Câmara.)

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