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quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

BARROSO DESOBRIGA INEP DE APRESENTAR DADOS DE ESTUDANTES DO BOLSA FAMÍLIA

Por ipuemfoco   Postado  quinta-feira, dezembro 13, 2018   Sem Comentários

Os dados seriam para analisar o programa Bolsa Família em relação ao acesso ao mercado formal de trabalho pelos integrantes das famílias beneficiárias com idade em torno de 18 anos.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu liminar (decisão provisória) do TCU (Tribunal de Contas da União) que havia determinado ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) a entrega de dados de estudantes do Bolsa Família.
O pedido das informações foi feito pela SecexPrevi (Secretaria-Geral de Controle Externo da Previdência, Trabalho e Assistência Social). Os dados seriam para analisar o programa Bolsa Família em relação ao acesso ao mercado formal de trabalho pelos integrantes das famílias beneficiárias com idade em torno de 18 anos.

Além de suspender a determinação de fornecimento das informações, o ministro afastou as sanções impostas ao Inep em caso de descumprimento.

O resultado da análise iria subsidiar a conclusão do Levantamento dos Riscos de Eficiência, Eficácia e Efetividade dos Programas de Inclusão Produtiva.

De acordo com a decisão do TCU, o Inep tinha que apresentar os dados individualizados do Censo Educacional e do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), de 2013 a 2016.

No entanto, o instituto alegou que os dados são sigilosos e a decisão do TCU “fere sensivelmente” a preservação dos dados. Segundo o Inep, a disponibilização dos dados compromete a médio e a longo prazos os objetivos públicos da sua pesquisa estatística e vulnera a privacidade dos indivíduos que prestaram as informações.

“O TCU exorbitou suas atribuições constitucionais requerendo a obtenção de dados que, pela Constituição e pelas leis da República, são indevassáveis”, disse o instituto no recurso ao STF.

Ao decidir, o ministro Barroso disse que a Constituição atribui ao TCU a competência para a realização de inspeções e auditorias nos órgãos, no entanto, afirmou que as informações solicitadas ao Inep foram feitas para uma finalidade, mas é diversa de como o órgão pretende usar os dados.

“Nesse aspecto, a transmissão a outro órgão do Estado dessas informações e para uma finalidade diversa daquela inicialmente declarada subverte a autorização daqueles que forneceram seus dados pessoais, em aparente violação do dever de sigilo e da garantia de inviolabilidade da intimidade”, afirmou.

Desta forma, o ministro considerou plausível a alegação do Inep de que a franquia desses dados quebra a confiança no órgão responsável pela pesquisa por violação do sigilo estatístico.

“Há, pois, risco à própria continuidade das atividades desempenhadas pelo Inep, com efetivo prejuízo ao monitoramento das políticas públicas de educação”, disse.

Segundo Barroso, o sigilo estatístico não tem caráter absoluto. “Trata-se de matéria sujeita à reserva de jurisdição, não cabendo ao órgão de controle externo decidir sobre a caracterização ou não de ofensa à garantia constitucional”, disse.PODER360

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