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sexta-feira, 25 de maio de 2018

TCE DESAPROVA CONTAS DE GOVERNO DE ARARENDÁ E JIJOCA DE JERICOACOARA

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, maio 25, 2018   Sem Comentários


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará decidiu nesta terça-feira (23/5) pela emissão de pareceres prévios
desfavoráveis, considerando como irregularidades as prestações de contas anuais dos governos municipais de Parambu (exercício de 2012), Ararendá (2012), Jijoca de Jericoacoara (2011) e Canindé (2011). 

O exame das contas de governo constitui uma avaliação global das receitas e dos gastos públicos e do desempenho da estrutura administrativa. A Corte de Contas apresenta seu entendimento sobre os atos realizados, enviando o parecer prévio para a respectiva Câmara Municipal, a quem cabe julgar as contas do prefeito.

O processo de contas de governo de Parambu, de nº 07131/13, referente ao exercício de 2012, teve o conselheiro Alexandre Figueiredo como relator. 

No voto deste, seguido pelo Colegiado do Pleno, foram expostos os seguintes fatos que motivaram a desaprovação: ultrapassagem do limite orçamentário para abertura de créditos adicionais suplementares; 

Aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias de mandato, em descumprimento ao art. 21, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); 

Não cumprimento dos percentuais mínimos de 25% e 15% dos recursos para a educação e saúde, respectivamente; não repasse integral das consignações previdenciárias ao INSS, fato considerado como crime de apropriação indébita previdenciária, e repasse do Duodécimo abaixo do orçamento.

O conselheiro substituto David Matos, relator dos processos nº 7339/13, prestação de contas de 2012 do prefeito de Ararendá, e o de nº 07238/12, prestação de contas de 2011 do prefeito de Jijoca de Jericoacoara, teve os votos acolhidos pelo Pleno pela emissão de parecer prévio desfavorável aos dois processos.


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Em relação à Prefeitura de Ararendá, foi verificado ausência de respaldo financeiro para o pagamento dos Restos a Pagar contraídos nos últimos oito meses de mandato e aumento de despesa com pessoal nos dois últimos quadrimestres, dentre outras falhas, ocasionando emissão de parecer pela desaprovação das contas.

A abertura de créditos adicionais suplementares sem amparo legal e a insuficiência de saldo financeiro para cobrir as despesas em restos a pagar foram os principais fatos que ensejaram parecer desfavorável ao prefeito de Jijoca de Jericoacoara pelo conselheiro David Matos.

A conselheira Soraia Victor foi relatora do processo nº 7844/12, que analisou as contas da Prefeitura de Canindé em 2011, consideradas irregularidades no parecer, tendo o voto acolhido pelo Pleno, em razão da abertura de créditos adicionais sem amparo legal; 

Despesas com pessoal superando o limite estabelecido pela LRF; não cumprimento dos percentuais mínimos de 25% em educação e 15% em saúde; 

Não repasse das consignações previdenciárias e desatendimento ao limite de razoabilidade fixado pela jurisprudência desta Corte de Contas para inscrição de restos a pagar no exercício financeiro.TCE CE


RP.O ESPAÇO FICA A DISPOSIÇÃO DOS CITADOS PARA APRESENTAREM SUAS DEFESAS CASO QUEIRAM.

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