Pages

terça-feira, 8 de maio de 2018

MPCE ENTRA COM AÇÃO CONTRA VEREADOR DE CRATEÚS POR ABANDONO DE EMPREGO

Por ipuemfoco   Postado  terça-feira, maio 08, 2018   Sem Comentários

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio de Crateús, entrou com uma Ação Civil Pública por improbidade
administrativa, na última quarta-feira (02/05), contra Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio. 

Atualmente, ele é vereador de Crateús e é também servidor efetivo da Prefeitura Municipal, no cargo de Fiscal de Limpeza, desde 2004, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A Promotoria de Justiça argumenta que o servidor abandonou o emprego, pois assumiu diversas outras funções de livre nomeação (de confiança/comissão) desde 2011, que teriam carga horária incompatível com a sua ocupação de carreira na Prefeitura. 

Ele já foi secretário titular e adjunto de Turismo, ordenador de despesas da mesma Secretaria e assessor de comunicação da Prefeitura. Além disso, em depoimentos coletados pelo órgão do MPCE, ficou comprovado que Enivaldo não executava a função para o qual é concursado e nunca trabalhou na repartição onde era oficialmente lotado, indo apenas para fazer o registro do ponto.

Segundo o promotor de Justiça Lázaro Trindade, a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias está demonstrado nos autos, configurando, assim, o abandono de emprego público, porém com recebimento de vantagem remuneratória. 

“O réu já se encontra ausente do seu local de trabalho desde 2015, sem justificativa válida ou ordem judicial que o ampare, e recebendo remuneração dos cofres públicos, o que não é admitido em hipótese alguma. É certo concluir que se enriqueceu ilicitamente”, apresenta o membro do Ministério Público Estadual na ACP.

A Promotoria de Justiça requereu liminar pela indisponibilidade dos bens até o limite de R$ 29 mil e que a Prefeitura de Crateús não efetue novos pagamentos salariais ao servidor municipal sem a devida comprovação do serviço prestado. 

Como pedido final, o MPCE requereu condenação e, caso seja aceito, o vereador poderá sofrer perdas dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, dentre outras penalidades.

Site do MPCE/ Blog amaury alencar


Sobre o autor

Adicione aqui uma descrição do dono do blog ou do postador do blog ok

0 comentários:

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...
.
Voltar ao topo ↑
RECEBA NOSSAS ATUALIZAÇÕES

© 2013 IpuemFoco - Rádialista Rogério Palhano - Desenvolvido Por - LuizHeenriquee