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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

PORTARIA ACABA COM EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA NOS SERVIÇOS DA RECEITA FEDERAL

Por ipuemfoco   Postado  sexta-feira, outubro 27, 2017   Sem Comentários

                          
A partir desta sexta-feira (27/10) não é mais necessário o reconhecimento de firma e autenticação de documentos na solicitação de serviços ou na juntada de documentos
nas unidades da Receita Federal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a Portaria RFB 2.860/2017, a partir de agora basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação, permitindo a comparação das assinaturas. Da mesma forma, a apresentação de cópias simples de documentos, desde que acompanhadas de seus originais, possibilitará a autenticação do documento pelo servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.

A medida está fundamentada no Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017, que privilegia o princípio da presunção de boa-fé e visa à simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos.

A Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos com determinação legal ou se houver dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Esta nova Portaria substitui a Portaria RFB 1.880, de 24 de dezembro de 2013.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal./ELIOMARDELIMA



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