O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça do Distrito Federal, deferiu nesta sexta-feira, 13, pedido liminar determinando que votação do Senado sobre a aplicação de medidas cautelares contra Aécio Neves (PSDB-MG) seja feita de forma aberta, sem sigilo de voto.
A decisão atende ação popular movida pelo juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas contra o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). O deferimento do pedido ocorre após circularem notícias de articulação da Casa para que o caso fosse decidido de maneira secreta pelos congressistas.
O juiz federal destaca, no entanto, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, em votações do tipo, deve prevalecer princípios democráticos da transparência e da isonomia, em votação aberta semelhante à que ocorreu no caso do ex-senador Delcídio do Amaral. OPOVO/CARLOS MAZZA
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