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segunda-feira, 17 de julho de 2017

ELEITOR PODERÁ FAZER ASSINATURA ELETRÔNICA PARA CRIAÇÃO DE PARTIDOS

Por ipuemfoco   Postado  segunda-feira, julho 17, 2017   Sem Comentários


O relatório do deputado Vicente Candido (PT-SP) apresentado à Comissão Especial da Reforma Política permite que os eleitores assinem eletronicamente

o pedido de criação de partidos políticos.

Para a criação de partido, é necessário o respaldo de eleitores não filiados a nenhuma legenda, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

Participação
Outra mudança no texto do deputado é a obrigação de um candidato de cada sexo por partido, coligação ou federação nas eleições para o Senado com duas vagas. O relatório também aumenta a participação feminina de 10% para 30% na propaganda política de rádio e TV. Já para fomentar a participação de jovens na política, o texto destina 10% do valor previsto para fundações partidárias.

Coligações
Após acordo de lideranças, Candido retirou do relatório parcial as alterações sobre coligações partidárias e federação de partidos. Os temas estão em debate em outra comissão especial que analisa proposta do Senado (PEC 282/16) para proibir as coligações entre legendas nas eleições proporcionais e estabelece cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar dos partidos.

Multas eleitorais
O relatório também permite o parcelamento das multas eleitorais para legendas e candidatos em até 60 meses, em parcelas limitadas a 5% da renda dos candidatos e de 2% do faturamento dos partidos. A regra também vale para multas não eleitorais dos partidos. O parcelamento das multas está dentro dos critérios para verificar a quitação eleitoral dos candidatos. O texto permite a divisão em prazo maior para que as parcelas não ultrapassem esses limites de recursos.

Justiça Eleitoral
O texto propõe ainda uma mudança no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para que todas as disputas intrapartidárias, hoje analisadas pela Justiça comum, passem para a Justiça Eleitoral. Os processos deverão ser remetidos para os tribunais eleitorais em 15 dias úteis, segundo a proposta.
Com informações da Agência Câmara


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